Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação na última quinta-feira, 9, orientando que a Secretaria de Educação de Imperatriz anule o contrato, no valor de quase R$ 4 milhões, para compra de álcool em gel 70% destinado ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
O documento foi assinado pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e motivado após relatório do Grupo Especializado de Proteção ao Patrimônio Público do MPMA (Gepatri).
O relatório foi feito após análise do processo de dispensa de licitação, que resultou em um contrato de R$ 3.844.000,00 para a compra de álcool em gel em frascos de 500ml e galões de 5 litros com a empresa Impacta Indústria e Comércio LTDA.
As investigações revelam que o contrato foi realizado por contratação direta, em detrimento do pregão eletrônico. De acordo com o relatório, não foram apresentados orçamentos e requisições formais da pesquisa de preços no processo de contratação, necessários para demonstrar a cotação de preços com empresas que atuam neste ramo.
A Promotoria de Probidade Administrativa solicitou informações à Secretaria de Educação, que afirmou não haver um plano de retorno às aulas presenciais. Diante dos dados, o MPMA conclui que não há projeção de riscos a pessoas ou outros bem públicos ou particulares nem urgência que justificassem a Contratação Direta em detrimento à realização de procedimento licitatório.
O Ministério Público destaca ainda que o objeto da contratação se refere a bens de natureza comum, encontrados com facilidade no mercado, havendo, portanto, a necessidade de adoção de processo licitatório, na modalidade pregão eletrônico, a fim de ampliar a concorrência, garantir o melhor preço à Administração Pública e a celeridade do processo.
DOS PEDIDOS
O MPMA recomenda que o secretário de Educação de Imperatriz, José Antônio Silva Pereira, determine a anulação da dispensa de licitação realizada com a empresa Impacta Indústria e Comércio LTDA e de todos os atos praticados no curso do processo.
O gestor deve ainda obter de forma integral os valores eventualmente pagos à empresa, abstendo-se de realizar qualquer outro pagamento. O secretário tem cinco dias úteis para informar sobre a adoção de medidas, sob pena de sanções na esfera judicial.