Ampliados benefícios fiscais para débitos de ICMS e IPVA no Maranhão

Quem está com o IPVA do ano de 2019 e dos anos anteriores atrasado, poderá pagar à vista com desconto de 100% em multas e juros

Fonte: Da redação

O governador Flávio Dino anunciou nesta sexta-feira (17), novos benefícios fiscais para débitos de ICMS e IPVA no estado do Maranhão.

ICMS 

As empresas e pessoas que estão com ICMS atrasado do ano passado – débitos atrasados gerados até 30 de junho de 2019 – terão redução de 90% da multa e 50% dos juros para os pagamentos à vista. Há a possibilidade também do parcelamento em até 5 anos, com redução de 90% da multa.

Para os valores que foram vencidos durante a pandemia – entre 19 de março e 30 de junho de 2020- o pagamento à vista garante desconto de 100% nas multas moratórias. Em caso de parcelamento, o empresário poderá parcelar em até 12 meses, com multas moratórias e juros. Existe um prazo de adesão nacional, por isso cada pessoa ou empresa deverá consultar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), para verificar o prazo máximo de adesão para ter direito a esses benefícios.

IPVA 

Quem está com o IPVA do ano de 2019 e dos anos anteriores atrasado, poderá pagar à vista com desconto de 100% em multas e juros ou parcelar em até 12 meses com desconto de 60% em multas e juros. O prazo de adesão a esses benefícios é até o dia 30 de setembro.

Para quem está com o IPVA de 2020 atrasado, o Governo do Estado reabriu o prazo para pagamento à vista com redução de 10% no valor total, sem juros e sem multas. O Executivo Estadual também amplia o parcelamento em até 5 vezes, com pagamento até 30 de dezembro de 2020. Para veículos novos, há ampliação do prazo de 30 dias para 60 dias após nota fiscal. Todos os benefícios citados acima têm prazo de adesão até o dia 30 de setembro de 2020.

 

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