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TJMA condena o Estado e a Caema por dano ambiental em manguezal de São Luís

Os prejuízos foram causado pelo lançamento de dejetos in natura pelo Condomínio Novo Tempo II e pela CEASA

Fonte: Redação/TJMA

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, para condenar o Estado do Maranhão e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) por dano ambiental, causado pelo lançamento de dejetos in natura pelo Condomínio Novo Tempo II e pela CEASA em manguezal e córrego que deságua no Rio Anil, em São Luís (MA).

A sentença – oriunda da Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA) – condenou o Estado do Maranhão, construtor do condomínio Novo Tempo II e a CAEMA, responsável pela manutenção do sistema de esgoto, a reformar a estação elevatória de tratamento de esgoto que atende o local, no prazo de um ano, e a pagar indenização de R$ 50 mil pelos danos ambientais causados aos manguezais próximos ao Sítio Santa Eulália.

Além disso, obrigou o Poder Público Estadual a adotar medidas necessárias com o objetivo de fazer cessar o dano ambiental causado, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Todos os valores de indenização e multa serão revestidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão teve relatoria da desembargadora Ângela Salazar, sendo acompanhada pelos desembargadores Jorge Rachid e Kleber Carvalho, conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça. A sentença de Primeiro Grau mantida foi proferida pelo juiz Douglas Martins.

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