MPMA pede indisponibilidade de bens do prefeito de Paraibano

De autoria do titular da Promotoria de Justiça de Paraibano, Gustavo Pereira Silva, a ação indica a existência de várias irregularidades no processo licitatório

Fonte: MPMA

O Ministério Público do Maranhão, em Ação de Improbidade Administrativa, ajuizada nesta quarta-feira, 22, requer a indisponibilidade de bens do prefeito de Paraibano, do secretário de Finanças, do presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e do escritório de advocacia Leandro Cavalcante de Carvalho Sociedade de Advogados.

De autoria do titular da Promotoria de Justiça de Paraibano, Gustavo Pereira Silva, a ação indica a existência de várias irregularidades no processo licitatório por Tomada de Preços (nº 005/2018), realizado pela Prefeitura de Paraibano, as quais demonstram direcionamento da licitação, a fim de beneficiar o escritório Leandro Cavalcante de Carvalho Sociedade de Advogados, vencedor do certame.

São alvos da ação do Ministério Público José Hélio Pereira de Sousa (prefeito de Paraibano), Almiran Pereira de Souza (secretário municipal de Finanças), Márcio Roberto Silva Mendes (presidente da CPL) e Leandro Cavalcante de Carvalho Sociedade de Advogados.

INVESTIGAÇÕES

Conforme procedimento investigatório instaurado pela Promotoria de Justiça de Paraibano, o Poder Executivo municipal realizou, em 2018, processo licitatório para a contratação de escritório advocatício de prestação de serviços jurídicos de atuação consultiva e contenciosa com atendimento personalizado. A sociedade Leandro Cavalcante de Carvalho de advogados foi a vencedora do certame, contratada pelo valor de R$ 180 mil.

A equipe da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça emitiu pareceres apontando diversas irregularidades na licitação, destacando-se, especialmente, a existência de cláusulas restritivas no edital para participação das empresas, ausência de ampla publicidade do certame, além de várias inconsistências nos documentos apresentados pela empresa vencedora para sua habilitação.

De acordo com a conclusão dos técnicos, o descumprimento, pela empresa, dos critérios exigidos pelo próprio Edital deveria ter causado a sua desabilitação e, consequentemente, impossibilitado sua contratação pela administração municipal.

O edital da Tomada de Preços exigiu que, apenas as sociedades que possuíssem advogados que haviam atuado em pelo menos três municípios, com, no mínimo, três atestados de capacidade técnica e com estrutura de estagiários, secretárias e auxiliares, poderiam participar do referido certame. A Promotoria de Paraibano observou que o edital não apresentou nenhuma especificação técnica por parte da Prefeitura que justificasse a necessidade de uma carga processual/laboral para a contratação de uma estrutura desse porte.

“Sabe-se que pouquíssimas sociedades jurídicas possuem essa estrutura no interior do estado, com capacidade para participar da licitação. Esse artifício utilizado pela Prefeitura de Paraibano viola os preceitos legais insculpidos no ordenamento jurídico e caracteriza grave ato de improbidade administrativa”, comentou o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva.

PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE

Como medida liminar, o Ministério Público requereu a indisponibilidade de bens dos acionados até o montante de R$ 360 mil, referente ao dano causado ao erário (R$ 180 mil), mais o valor de multa (duas vezes o valor do dano). A medida deve ser cumprida por meio de todas as ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário, como BacenJud, Sistema Automatizado de Bloqueios Bancários (SABB), Detran, Cartório de Registro de Imóvel (de todo o Estado do Maranhão) dentre outros.

PENALIDADES

Os acionados estão sujeitos, ainda, às penalidades de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a dez anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

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