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Justiça nega pedido do Governo do Estado para antecipar entrega de casas de residencial na Ilhinha

Pedido feito pela Secid pretendia acelerar a entrega dos 256 apartamentos do empreendimento.

Fonte: Redação/Assessoria

A justiça negou pedido do Governo do Estado que solicitava a antecipação da entrega de unidades do Residencial José Chagas, que fica no bairro Ilhinha. O pedido, feito por meio da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid), pretendia resolver a situação de famílias em vulnerabilidade social e acelerar a entrega dos 256 apartamentos do empreendimento.

Construído pelo governo, o residencial está pronto, mas depende da entrega de documentos para que as famílias possam habitar. A documentação pendente é de responsabilidade da construtora. O secretário das Cidades, Raimundo Reis, disse que a Secid tem diligenciado para que a construtora e cartório entreguem documentos e cumpram as obrigações no mais curto prazo possível.

“Conversamos todos os dias com outros órgãos, inclusive Defensoria Pública do Estado e Ministério Público Federal. A Secid entrou em contato com a Procuradoria do Estado ajuizando uma ação judicial que foi encaminhada para a 5ª vara Federal. Infelizmente, teve pedido liminar negado”, lamentou o secretário.

A ação do Governo – de tutela antecipada antecedente – enviada à 5ª Vara Federal Cível da Sessão Judiciária/MA, solicitava que a Caixa Econômica Federal entregasse antecipadamente aos beneficiados, no prazo máximo de cinco dias, as unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida referentes ao Residencial José Chagas. O documento solicitava, ainda, o mesmo prazo para que a construtora apresentasse a documentação pendente para fins de individualização das matrículas dos beneficiários.

A construção do empreendimento foi finalizada dia 20 de junho deste ano, com emissão de certificação de regularidade do imóvel pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh). Para a realização da entrega das unidades às famílias, é necessário o cumprimento de etapas burocráticas/cartoriais, que incluem a abertura de matrículas individualizadas, assinatura dos contratos e registro destes contratos na nova matrícula.

Para justificar a antecipação das entregas dos apartamentos, no documento o Governo do Estado destaca que “o cumprimento de todas as questões burocráticas levará um tempo excessivo que os beneficiários não podem aguardar sem prejuízo de sua vida e saúde”. Diz ainda que “há ameaças de invasão do empreendimento pelos próprios beneficiários e por terceiros”.

Citando a “dignidade da pessoa humana e a proporcionalidade”, o documento enfatiza que “não é justo que as 256 famílias beneficiárias, que majoritariamente residem em palafitas, sejam prejudicadas por uma entrega que pode se estender por vários meses para que estritamente sejam respeitadas normas de registro cartorário”.

Apesar das justificativas do Governo, a justiça decidiu por não acatar o pedido, citando que “ausente, pois, a plausibilidade do direito invocado, fica prejudicada a análise da urgência”. Na decisão, proferida pela juíza substituta Bárbara Malta Araújo Gomes, é dada “à parte autora o prazo de cinco dias para o aditamento da petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final” e prazo de 15 dias para os citados na petição apresentarem suas contestações.

A decisão propõe ainda “designar audiência de tentativa de conciliação para após a contestação”.

O Governo do Estado informou que tem reunido todos os esforços no sentido de auxiliar as centenas de famílias para que possam ser beneficiadas pelo programa de habitação. Diante da negativa da justiça, representantes da Secid reuniram com gestores da construtora e comissão de moradores a fim de discutir a questão e tentar uma alternativa.

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