O Ministério do Turismo anunciou os valores que serão repassados aos estados, Distrito Federal e municípios para apoiar ações emergenciais ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia de coronavírus. O Maranhão deve receber R$ 114.656.261.
Os demais estados da região Nordeste devem receber da seguinte forma: Alagoas (R$ 59.623.629), Bahia (R$ 223.250.179), Ceará (R$ 138.604.782), Paraíba (R$ 68.527.997), Pernambuco (R$ 143.366.542) Piauí (R$ 58.608.704), Rio Grande do Norte (R$ 59.581.127) e Sergipe (R$ 42.188.758).
O recurso total da ordem de R$ 3 bilhões foi estabelecido pela Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho. O dinheiro será repassado aos estados e municípios que têm a responsabilidade de fazer a distribuição dos recursos.
De acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito Federal. O valor repassado para cada estado, além do Distrito Federal, foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o cálculo dos valores que serão passados aos municípios considerou: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% em relação a proporção da população.
O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.
Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência fundo a fundo, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.
CADASTRO – Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil. Por isso, e importante que os gestores estaduais e municipais detectem os usuários que possuem o perfil de gestor de convênios. O gestor deve estar atento para em breve entrar na Plataforma para cadastrar o Plano de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. Em até 180 dias após o último pagamento, o estado/município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados.