O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (4), o Projeto de Lei 275/2020, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Governo do Estado a alienar gratuitamente, mediante doação, imóvel de sua propriedade para implantação de empreendimento habitacional destinado aos servidores públicos do Maranhão. O projeto segue para sanção governamental.
A matéria altera a Lei 11.062, de 9 de julho de 2019, autorizando o Estado a alienar o imóvel denominado “Parque Independência” para a construção de habitações, na modalidade imóvel na planta, destinado aos servidores públicos estaduais efetivos, com renda comprovada de até dez salários mínimos e sem imóvel residencial próprio.
Mensagem
Segundo a Mensagem Governamental 059/2020, encaminhada pelo governador Flávio Dino (PCdoB), a propriedade, por determinação constitucional, deve cumprir a sua respectiva função social, a qual corresponde à destinação economicamente útil do bem, em nome do interesse público, do progresso e da satisfação da comunidade.
Ainda de acordo com o projeto, o imóvel doado não poderá ser alienado ou cedido, pelo prazo de dez anos, contados da data da assinatura do contrato, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado do Maranhão.
Também acrescenta dispositivo que estabelece que o servidor beneficiário que for inadimplente no cumprimento das obrigações do contrato de financiamento celebrado junto ao agente financeiro e, por consequência, der causa à consolidação da propriedade do imóvel em nome do fiduciário, indenizará o Estado do Maranhão pela perda do bem doado.