Na última semana, a ANAC emitiu à Speedbird o Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) para que a empresa inicie entrega de produtos utilizando aeronaves não tripuladas, popularmente conhecidas como drones. Esta é a primeira certificação do tipo emitida pela Agência e permite que o equipamento da empresa possa ser utilizado no serviço de delivery, por exemplo. Em caráter experimental, a autorização é válida até agosto de 2021 e permite testes além da linha de visada visual (beyond visual line of sight – BVLOS), quando o operador não precisa ter contato visual para operar o drone. O processo de CAVE foi conduzido pela AL Drones, especialista em projeto e certificação de drones.
Há pouco mais de três anos, quando foram publicadas as normas para as operações de aeronaves não tripuladas, os equipamentos vinham sendo utilizados nas mais diversas áreas, seja para uso profissional ou recreativo. Mas, com a emissão do CAVE, a exploração do equipamento para novas atividades está cada vez mais próxima.
Para realizar os voos experimentais, o operador da aeronave de modelo DLV-1, que ganhou a matrícula PP-ZSL, precisa seguir as regras previstas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94, da ANAC, e os normativos de tráfego aéreo, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).
Para o superintendente de Aeronavegabilidade da ANAC, Roberto Honorato, a autorização concedida pela Agência traz uma importância muito significativa para o setor e para o desenvolvimento comercial de novas oportunidades de mercado. “Dentre as atividades que a sociedade espera para os drones explorarem, o delivery é uma das mais promissoras. Obter o CAVE é uma etapa importante no processo de desenvolvimento do negócio, principalmente por ser de uma empresa brasileira”, destaca.
Etapas de desenvolvimento
O caminho da apresentação do modelo até a concessão do certificado durou pouco mais de um ano. O primeiro contato da empresa com a ANAC aconteceu em maio de 2019, com a apresentação do equipamento e do tipo de operação pretendida. Em setembro do mesmo ano, a Agência recebeu o pedido de emissão do certificado que autoriza as operações. Para que ele pudesse ser emitido, a Speedbird precisou demonstrar que a tecnologia atendia as normas vigentes, principalmente no que diz respeito aos critérios de segurança.
O primeiro teste prático com acompanhamento da ANAC foi realizado em janeiro deste ano, com a demonstração da atividade planejada e certas características de segurança da aeronave. A empresa precisou realizar alguns ajustes para demostrar que estava apta a receber o certificado. Um novo teste supervisionado por técnicos da ANAC foi conduzido no mês passado. Com o cumprimento de todos os requisitos mínimos exigidos, a Agência concedeu a autorização para voos experimentais ao operador.
Equipamento e operação
O drone desenvolvido e autorizado para operações de transporte de carga é o de modelo DLV-1. A aeronave pesa aproximadamente 9 kg e pode transportar produtos de até 2kg, com velocidade de 32km/h. Inicialmente, estão autorizadas operações somente durante o dia e a uma distância máxima de 2,5 km do ponto de decolagem. Essa autorização possibilita que o voo possa ser realizado além da linha de visada visual, ou seja, o piloto remoto do drone não precisará ter contato visual com a aeronave durante todo o percurso.