Bares, restaurantes e similares, inclusive os localizados em praças de alimentação de shoppings e galerias, estão autorizados, a partir deste sábado (15), a oferecer atividades musicais aos clientes, no Maranhão.
Entre as determinações para o retorno das atividades estão: realizar a entrada e a saída dos locais de apresentação por acesso próprio, a fim de evitar aglomeração e algum eventual contato com o público; realizar a limpeza e desinfecção dos instrumentos, mediante o fornecimento dos materiais (álcool em gel 70% e/ou sanitizantes ou produtos antissépticos que possuam efeito similar) pelos proprietários dos estabelecimentos.
Os estabelecimentos como bares, restaurantes e similares que tiverem música ao vivo também deverão garantir que os profissionais da música cumpram com as normas estabelecidas no protocolo local; promover a redução do número de pessoas nas equipes de trabalho e o uso obrigatório de máscara por todos os prestadores de serviço durante o evento, com exceção do cantor e/ou instrumentista de sopro, durante a apresentação.
Por fim, a Portaria n.º 042 determina ainda que os estabelecimentos com apresentação cultural devem continuar fortalecendo a promoção ao afastamento imediato de qualquer integrante da equipe em caso de sintomas de síndrome gripal e/ou resultados positivos para a Covid-19; manter a distância de dois metros entre cada profissional no palco; isolamento do acesso ao palco e reforço da necessidade de evitar contato físico com o público.
A cada apresentação feita, deverá ser realizada a higienização do palco, dos instrumentos e cabeamentos em caso de troca de atrações, assim como solicitar aos produtores e proprietários de estruturas de montagem a checagem da estrutura com antecedência de até 3 horas do início do evento. Esse cuidado deverá incluir o agendamento de visita técnica para reconhecimento do local de forma que não provoque aglomeração no ambiente.