A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 233/20, de autoria do Poder Executivo, que institui a Política Estadual de Turismo no Maranhão, cujo objetivo é implementar mecanismos destinados ao planejamento, desenvolvimento, fiscalização e estímulo ao turismo, bem como disciplinar a prestação de serviços no setor. A matéria vai à sanção.
A iniciativa visa ao desenvolvimento de práticas e padrões de qualidade nos destinos, produtos, serviços e atividades profissionais, estabelecendo critérios de fiscalização e certificação, bem como à garantia do acesso de maior número de pessoas aos benefícios da atividade econômica do turismo, reduzindo as desigualdades sociais por meio da geração de negócios, emprego e renda, conforme destaca a mensagem enviada ao Parlamento pelo governador Flávio Dino.
O chefe do Executivo esclarece, ainda, que compete à União a proteção do patrimônio turístico e a responsabilidade por danos aos bens e direitos de valor turístico. No âmbito estadual, a Constituição estabelece que o estado deve reconhecer, apoiar e incentivar o turismo como atividade econômica e forma de promoção social e cultural, devendo, em associação com outros segmentos ligados ao setor, definir a Política Estadual de Turismo, mediante plano integrado e permanente.
Sistema e calendário
O projeto institui também o Sistema Estadual de Turismo, que consiste no conjunto articulado e integrado de normas, instituições, mecanismos e instrumentos de planejamento, fomento, financiamento, informação, formação, participação e controle social, com a finalidade de garantir a gestão democrática e permanente da Política Estadual de Turismo.
Para registrar, divulgar e promover os principais eventos turísticos do estado, o PL propõe, ainda, a criação do Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Maranhão.
Por fim, o projeto prevê regras acerca da prestação de serviços turísticos no Estado, os quais versam, por exemplo, sobre os direitos e deveres dos prestadores e usuários de serviços turísticos, bem como sobre monitoramento e controle de qualidade.