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Pré-candidata à prefeitura de São Luís é acionada por propaganda antecipada

Na manifestação a Promotoria requer, liminarmente, a exclusão de propagandas eleitorais dos perfis pessoais dos parlamentares

Fonte: MPMA

A Promotoria Eleitoral da 89ª Zona de São Luís ingressou, em 24 de agosto, com representação por prática de propaganda antecipada contra a deputada estadual e pré-candidata à prefeitura de São Luís, Maria Deusdete Rodrigues (mais conhecida como “Detinha”) e seu marido, o deputado federal Josimar Cunha (mais conhecido como “Josimar Maranhãozinho”).

Na manifestação a Promotoria requer, liminarmente, a exclusão de propagandas eleitorais dos perfis pessoais dos parlamentares. As três postagens no Instagram e duas no Facebook ilustram a realização, em 3 de agosto, de um evento de cunho político, em espaço aberto ao público, no bairro da Cidade Operária, em São Luís.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também questiona o fato de que a deputada estadual divulgou expressamente em seu perfil no Instagram que é pré-candidata à Prefeitura de São Luís.

VIOLAÇÕES

A Representação é baseada em denúncia do diretório municipal do partido Rede Sustentabilidade, que anexou cópia de vídeo do evento, onde a pré-candidata foi apresentada como “a mulher que vai mudar o destino da nossa cidade, acompanhada do campeão de votos e futuro governador do Maranhão”.

Divulgado em diversos sites e postagens nos perfis pessoais dos representados nas redes sociais, o registro visual demonstra o uso de banners, telão e cartazes com slogans da deputada estadual e seu partido durante o evento. Segundo o MPE, o vídeo tem efeito idêntico ao de um outdoor.

Além disso, os parlamentares violaram o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997), afrontando o princípio igualitário da propaganda eleitoral.

A prática é comprovada pela realização de reunião em local aberto com características de comício, com pedido explícito de votos e o uso de banner de impacto visual similar ao outdoor, telão, bandeiras e cartazes, modalidades de propaganda vedadas em qualquer época.

Outra ilegalidade foi a realização de gastos elevados quando a arrecadação de recursos para campanha ou utilização de recursos próprios são proibidos, configurando abuso de poder econômico, devido à estrutura montada para o evento.

COMÍCIO

Para a Promotoria Eleitoral, o evento foi transformado em um comício, comprovado por elementos como o tom inflamado do discurso do apresentador; a fala do deputado federal, pedindo votos para sua esposa; o palanque, com telão; o volume da música; o banner com efeito de outdoor com slogan da deputada estadual; faixas, bandeiras e o número de participantes, com camisas com o nome da pré-candidata.

Com o objetivo de divulgar a imagem da deputada junto aos eleitores ludovicenses, houve menções à pré-candidatura, pedido de votos, exaltação de qualidades e promessas em caso de eventual eleição.

O evento desrespeitou, ainda, o Decreto Estadual nº 35.831, de 20 de maio de 2020, que estabelece medidas sanitárias para conter a Covid-19. “Sem se preocupar em evitar a contaminação da população, os deputados promoveram aglomerações, em contrariedade às normas sanitárias de prevenção ao novo coronavírus, reunindo um significativo número de pessoas”, finaliza Moema Pereira.

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