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O papel da Vigilância Sanitária na fiscalização das campanhas eleitorais

Especialista em Direito Eleitoral diz que somente a autoridade estadual ou federal é que pode regular as questões sanitárias

Fonte: Luciene Vieira

A pandemia de Covid-19 é decisiva para que a Vigilância Sanitária assuma papel preponderante na fiscalização das campanhas, checando possíveis irregularidades de saúde que podem ser praticadas por candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.

Em 2020, esse monitoramento, combinado às atividades da Justiça Eleitoral, pode dar novo caminho ao jogo eleitoral, especialmente em razão da crise do coronavírus, que deve, também, tirar palanques da rua e jogá-los com força no universo virtual. Estas declarações são do advogado especialista em Direito Eleitoral, Carlos Sérgio de Carvalho Barros, que recentemente lançou a versão digital do Guia Prático do Candidato 2020.

Em entrevista ao Jornal Pequeno, o advogado chamou atenção para a realização das convenções partidárias virtuais, presenciais ou mistas, e para os cuidados sanitários.

“O Maranhão está há semanas com incidências cada vez menores da atuação da Covid-19; mas, por outro lado, temos regiões que ainda estão tendo muitos casos. Logo, a atuação da vigilância sanitária estadual e as formas como candidatos desenvolverão suas campanhas, dependerá de local para local”, informou Sérgio Barros.

O especialista informou que as convenções partidárias são fundamentais, mas deixou claro que elas devem preservar a saúde pública, podendo ser realizadas no modo virtual, presencial ou misto.

ESTADO DEVE FISCALIZAR

O especialista esclareceu que a fiscalização deve ocorrer por meio do governo estadual, pois a emenda constitucional 107, que adiou as eleições de outubro para novembro, determina que não se pode restringir realizações dos atos de campanha, com base em laudos ou normas municipais.

“Um Município não pode baixar uma norma tendente a afetar a realização de qualquer ato de campanha. Somente a autoridade estadual ou federal é que podem regular as questões sanitárias. O sentido desta norma é impedir o abuso de poder por parte de que detém o comando municipal de interferências injustas. Um gestor que está candidato, por exemplo, poderia realizar seus atos de campanha, e depois baixar normas para que seu concorrente não fizesse o mesmo. Para que isto seja evitado, há a determinação da emenda”, informou Sérgio Barros.

“Temos que ter cuidado para que essas questões de saúde pública não sejam utilizadas como artifício de um candidato, no sentido de prejudicar a candidatura de outro”, frisou Barros.

GUIA PRÁTICO DO CANDIDATO

A publicação é destinada também para advogados e aplicadores do direito, assim como profissionais da imprensa e comunicadores envolvidos em campanhas eleitorais, garantindo rápido acesso às informações sobre as regras eleitorais.

O guia traz importantes orientações sobre condições de elegibilidade, convenções partidárias, registro de candidatura, condutas, propaganda, financiamento e prestação de contas de campanha. Próxima semana sairá a versão impressa do Guia Prático do Candidato 2020.

“Há muitas regras do TSE, então, eu procurei criar um guia prático, com foco aos candidatos, que, em poucas horas, podem ter acesso às normas fundamentais, que regulam o pleito deste ano, além dos conceitos do Direito Eleitoral”, informou o advogado. O guia é distribuído gratuitamente.

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