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Prefeita de Satubinha é acionada por improbidade administrativa

A gestora, em 2018, promoveu a realização de festa de carnaval no município, contrariando a Instrução Normativa n° 54/2018, do TCE-MA

Fonte: MPMA

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou, na última sexta-feira, 4, com uma Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra a prefeita de Satubinha, Dulce Maciel Pinto da Cunha. A gestora, em 2018, promoveu a realização de festa de carnaval no município, contrariando a Instrução Normativa n° 54/2018, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

A instrução normativa estabelece as hipóteses em que são ilegítimas as despesas públicas com festividades promovidas pelas prefeituras. Um desses casos é quando há atraso no pagamento de servidores públicos. Em Satubinha, o funcionalismo público estava sem receber seus vencimentos relativos a janeiro e fevereiro quando foram gastos R$ 130 mil para a realização do carnaval de 2018.

Na época, o Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público de Contas (MPC) chegaram a oferecer representação junto ao TCE-MA, pedindo a concessão de medida cautelar que impedisse a realização da despesa. A demanda, no entanto, só foi apreciada após a realização das festividades.

Em seguida, o MPC ofereceu representação para apuração de possível ilegitimidade das despesas efetivadas, que foi confirmada pela corte de contas. O TCE-MA aplicou multa de R$ 50 mil a Dulce da Cunha.

“Apesar de conhecedora dos atrasos salariais dos servidores públicos municipais, bem como da própria Instrução Normativa n° 54/2018, a cujo teor foi conferida ampla publicidade à época, a requerida realizou despesas com festividades carnavalescas, atentando contra princípios basilares da administração pública, notadamente o da moralidade e eficiência administrativa”, avalia, na Ação, a promotora de justiça Fabiana Santalucia Fernandes.

A titular da comarca de Pio XII (da qual Satubinha é termo judiciário) também considera o ato da prefeita como “de grave ineficiência funcional, superando e muito a mera ‘desorganização’ ou ‘falta de habilidade’, havendo nítida intenção de violação ao ordenamento jurídico e grave ofensa aos deveres éticos”.

Se condenada por improbidade administrativa, Dulce da Cunha estará sujeita ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeita e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

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