O Plenário do Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (9), projeto do deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA) que cria um Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A proposta do parlamentar maranhense determina que o cadastro deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações sobre condenados por estupro: características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial.
Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.
Para a plena efetivação do cadastro, Hildo propõe que a União deverá celebrar com estados, Distrito Federal e municípios um documento de cooperação prevendo de que forma se dará o acesso e como será feita a atualização e a validação das informações inseridas.
O texto do deputado maranhense determina, ainda, que os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A matéria teve voto favorável do relator, Eduardo Braga (MDB-AM).
Para o senador, as informações do cadastro devem simplificar e agilizar a investigação dos casos de estupro, além de servir como instrumento de prevenção.
“Esse aspecto preventivo se dará não apenas pela intimidação, em razão da existência do cadastro, como também pela neutralização do estuprador habitual, que será preso e condenado mais rapidamente. Pode-se dizer, portanto, que a proposição contribuirá para a redução do número de novos casos e para a punição mais ágil de estupradores contumazes”, destacou o senador no parecer.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal já havia aprovado, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5618/2016, no dia 06 de junho. O texto seguiu para a apreciação dos senadores, e agora será enviado para sanção do presidente Jair Bolsonaro.