Contribuintes que possuem débitos de IPVA têm até o dia 30 de setembro para aproveitar os benefícios oferecidos pelo Governo do Maranhão, por meio da Medida Provisória nº 322/2020. Os benefícios são válidos para documentos em atraso deste ano, 2020, ou de anos anteriores.
Débitos fiscais relacionados ao IPVA de 2019, e também de anos anteriores, terão 100% de redução de multas e juros para pagamento à vista ou 60% para parcelamento, em até 12 parcelas.
Veículos usados com atraso de pagamento do IPVA 2020, terão redução de 10% do valor principal e exclusão de multas e juros, para quem optar pelo pagamento à vista. Já quem optar pelo parcelamento do imposto de 2020, poderá parcelar em até 4x o valor principal, com os acréscimos legais, com vencimento da última parcela até 30 de dezembro de 2020.
“Este é um benefício inédito, abrangendo todos os anos de IPVA, inclusive o do atual exercício. É a oportunidade para os contribuintes se regularizarem junto ao Estado e sair do Cadastro Restritivo, sem precisar sair de casa, uma vez que todo o processo, à vista ou parcelado, pode ser feito na página do IPVA, no site da Secretaria de Fazenda”, destacou o gestor do IPVA no Maranhão, César Filho.
O prazo para aderir aos benefícios é até 30 de setembro, sem prorrogação.
Como aderir ao benefício
Os benefícios, sejam para pagamento à vista ou parcelado, podem ser feitos diretamente no site da Secretaria de Fazenda (portal.sefaz.ma.gov.br), na página “IPVA”.
Para pagamento integral do IPVA 2020 e/ou anos anteriores, o contribuinte pode imprimir o Documento de Arrecadação (DARE), acessando na página do “IPVA” o menu “IPVA 2020/Débitos anteriores”, inserir o Renavam do veículo e o código de segurança do sistema, onde observará os valores principais, sem multas e juros.
Para pagamento parcelado o contribuinte deverá acessar, na página do “IPVA”, o menu “IPVA – Parcelamento”, escolher o tipo de parcelamento, inserir o CPF do proprietário, o Renavam do veículo e o código de segurança do sistema.
Ao aceitar os termos do parcelamento, o contribuinte será direcionado para uma página que apresenta todos os débitos do IPVA. O contribuinte insere o número de parcelas e clica em “simular” e, ao concordar com o parcelamento, clica em “Gerar parcelamento”.
O contribuinte já tem a opção de imprimir o termo de parcelamento e o DARE para pagamento da primeira parcela. As demais parcelas ficam disponíveis na página do IPVA, no menu “IPVA 2020/Débitos Anteriores”.
Caso o contribuinte queira optar pelo parcelamento, tanto do IPVA 2020 quanto do IPVA de anos anteriores, o mesmo deverá realizar o procedimento individualmente, por se tratarem de regras diferentes.