Concessionárias de água e energia elétrica são notificadas pelo Procon para impedir suspensão de serviços durante pandemia

Se a determinação for descumprida, empresas estão sujeitas às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Redação/Assessoria

Fornecedoras de serviços públicos como água e energia elétrica não deverão efetuar cortes por inadimplência durante a pandemia no Maranhão. A determinação legal foi reforçada esta semana pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) em notificação às empresas Equatorial Energia, BRK e Caema.

A previsão foi estabelecida na Lei Estadual n° 11.280, de 15 de junho de 2020, que dispõe que concessionárias de serviços públicos não poderem interromper os serviços essenciais por falta de pagamento de faturas, durante o Plano de Contingência do Novo Coronavírus.

A determinação do Procon foi expedida após denúncias de consumidores que relataram cortes de alguns serviços, mesmo com a existência da lei.

“Nos termos da lei estadual, serviços como fornecimento de energia elétrica, gás, água e tratamento de esgoto, não podem ser suspensos em decorrência de débito consolidado durante o período de vigência das medidas restritivas contra a pandemia. As faturas devem ser cobradas pelas vias próprias, sem incidência de juros ou multas”, explicou a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga.

Além disso, após o fim das restrições, as concessionárias de serviços públicos, antes de suspenderem o fornecimento do serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, devem possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor.

Determinação

Além de determinar que as concessionárias cumpram a Lei Estadual n° 11.280/2020, o documento expedido pelo Procon/MA exigiu que as fornecedoras apresentem, por amostragem, as faturas vencidas entre os meses de abril e setembro de 2020 de contas-contrato relativas a consumidores em situação de inadimplência, comprovando a isenção dos juros e multas. Caso tenha ocorrido a cobrança indevida, elas deverão realizar a devolução dos valores através de crédito na fatura seguinte.

Se a determinação for descumprida, as concessionárias estão sujeitas às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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