Proprietário do ‘Balança mas Não Cai’ deve impedir depósito de lixo e invasões no imóvel

O “Balança mas Não Cai” fica localizado na Rua 3, lote 09, Quadra 6, no Bairro do São Francisco, em São Luís

Fonte: CGJ-MA

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís (VIDC) acolheu pedido de concessão de tutela de urgência e determinou à empresa “A Silveira Comércio Representações LTDA”, que adote medidas para evitar e impedir o depósito irregular de resíduos sólidos e invasões e ocupações irregulares – no prazo de 60 dias, no imóvel de sua propriedade, conhecido como “Balança mas Não Cai”, localizado na Rua 3, lote 09, Quadra 6, no Bairro do São Francisco, em São Luís.

A empresa deverá apresentar, no prazo de 30 dias, nos autos e junto à Prefeitura Municipal de São Luís, projeto arquitetônico/urbanístico assinado por profissional habilitado, para adequação das calçadas do imóvel conforme as normas técnicas e legais de acessibilidade vigentes. Após a análise e aprovação do projeto pelo órgão municipal competente, deverá ser iniciado, no prazo de dez dias, a construção/adequação das calçadas que margeiam o imóvel. E está proibida de alienar o imóvel, em prejuízo do Município.

A decisão judicial atendeu ao pedido de concessão de tutela de urgência de natureza antecipatória proposto pelo Município de São Luís contra a “A Silveira Comércio Representações”, para obrigar essa empresa a tomar as providências mencionadas.

No pedido feito na ação, o Município de São Luís alegou que, por força de decisão judicial em Ação Civil Pública, e em razão do abandono do imóvel por parte de seu proprietário anterior (S L Construtora e Incorporadora LTDA) e do atual (A Silveira Comércio e Representações LTDA), foi obrigado a suportar todos os ônus relativos à interdição, desocupação e posterior demolição do edifício “Balança, mas Não Cai”. Em razão disso, pleiteou a responsabilização do atual proprietário pelos danos causados ao erário público e à coletividade, com o ressarcimento dos custos despendidos pelo ente municipal e reparação dos danos extrapatrimoniais.

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