O Governo do Maranhão, por meio de Medida Provisória nº 326/2020, determinou a isenção do pagamento do Imposto sobre à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de doação, realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS, de máscaras, álcool em gel e líquido, fita adesiva para marcação de distanciamento social, protetores faciais, pósteres informativos, dentre outros produtos para prevenção à Covid-19, destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral, para a realização das eleições municipais de 2020.
A isenção abrange também o imposto incidente nas prestações de serviço de transporte das mercadorias objeto da doação; e o diferencial de alíquota entre a alíquota interestadual e interna; além do produto resultante da sua industrialização.
Ainda segundo a MP, não se exigirá o estorno do crédito de ICMS previsto nos incisos I e II do art. 21 da Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996.
A entrega dos produtos da doação poderá ser efetuada diretamente a qualquer órgão da Justiça Eleitoral, ou ao estabelecimento indicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fins de industrialização, quando for o caso, desde que o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação e prestação.