Atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça determinou, em 16 de setembro, que os pré-candidatos a prefeito de Penalva, o atual Ronildo Campos e o ex-prefeito Edmilson Viegas, se abstenham de realizar, até o dia 26 de setembro, passeatas, carreatas, comícios ou eventos assemelhados.
Os pré-candidatos devem se abster também de veicular jingles, frases e mensagens nas redes sociais que induzam à captação antecipada de votos, procedendo a exclusão imediata das peças de suas redes sociais.
Em caso de descumprimento, foi estabelecido o pagamento de multa pessoal no valor de R$ 50 mil, sem prejuízo de responsabilidade por crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral.
A determinação da Justiça Eleitoral é resultado de duas Representações formuladas pelo titular da 45ª Zona Eleitoral de Penalva, promotor eleitoral Rogernilson Ericeira Chaves. A decisão foi assinada pelo juiz Huggo Alves Albarelli Ferreira.
PROPAGANDA ANTECIPADA
Nas manifestações, o promotor ressaltou que a legislação permite propaganda eleitoral somente a partir do dia 27 de setembro. Entretanto, os pré-candidatos realizaram eventos com carreata, veicularam jingles de campanha, encaminharam convites em redes sociais, divulgaram número de partido, sugerindo pedido de voto.
Por conta destas atividades, o Ministério Público Eleitoral enfatizou nas Representações que os dois teriam realizado propaganda antecipada em flagrante violação aos dispositivos da legislação eleitoral.