A Polícia Federal (PF) realizou na manhã de ontem a operação “Mercancia Postal”, com a finalidade de combater um grupo que estaria utilizando a estrutura dos Correios para cometimento de fraudes. A operação foi coordenada pelo novo superintendente regional da PF no Maranhão, Renato Madsen, e pelo delegado Júlio Sombra. Nela, foram cumpridos 16 mandados de busca e apreensão nas cidades maranhenses de São Luís, Barreirinhas, Bacabal, Santa Inês, São Luís Gonzaga, Lago Verde, Codó, e Coelho Neto.
Cinco pessoas foram presas: três em São Luís Gonzaga e duas em Bacabal. De acordo com Renato Madsen, a investigação deste caso feito pela Polícia Federal surgiu de notícias da Coordenação de Segurança Corporativa dos Correios, e com o apoio do Ministério Público Federal (MPF), de que pessoas estariam sendo vítimas de alguns crimes, praticados por funcionários ou ex-funcionários da empresa.
“A sensibilidade que nos traz a este caso é sempre deixar claro que a instituição foi vítima, e que até nos ajudou na investigação”, mencionou o superintendente regional.
Já o delegado Júlio Sombra, que atualmente exerce o cargo de titular da Delegacia Regional de Combate ao Crime da PF, informações dos inquéritos policiais da Operação “Hermes e o Gado II” – deflagrada em 2018, mostraram indícios de que empregados dos Correios estariam simulando roubos e furtos.
“Também fizemos análises financeiras de transações bancárias e interceptações telefônicas, que indicaram os empregados da estatal e outras pessoas praticavam crimes de simulações de roubo e furto, e criavam documentos de Cadastro de Pessoa Física (CPF) falsos, para obterem verbas do auxílio emergencial pago em razão da pandemia da Covid-19”, informou Júlio.
O delegado disse ainda que existiram cobranças de propinas para fraude de‘provas de vida’, exame do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
MANDADOS DE PRISÃO
A Polícia Federal cumpriu 16 mandados de busca e apreensão, seis mandados de prisão temporária e oito mandados de intimação. No total, cinco pessoas foram presas: três em São Luís Gonzaga e duas em Bacabal. Além disso, determinado o bloqueio de bens dos principais investigados no valor total de R$ 933.888,28.
O delegado Júlio Sombra disse que durante as buscas foi encontrada uma quantia de quase R$ 40 mil, e um veículo Corolla 2020 foi apreendido, por pertencer a um funcionário dos Correios que, segundo a Polícia, não tem capacidade financeira para possuir um carro deste modelo e ano.
Nos flagrantes, a PF descobriu vídeos de pornografia infantil em um aparelho de celular de um dos investigados. Houve também, em outro flagrante, a existência de porte ilegal de arma de fogo.
“Há duas pessoas que devem ser autuadas em flagrante ainda hoje (ontem)”, disse Júlio. Em São Luís, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, no bairro do Bequimão.
Em relação aos cartões falsos, a polícia informou que os suspeitos criavam números de CPF, por meio de falhas no sistema dos Correios, ou, possivelmente, com algumas facilidades técnicas de informática. A partir dos documentos criados, posteriormente aconteciam os saques de benefícios sociais federais.
SIMULAÇÃO DE ROUBO DE CARGA
Não houve roubos, mas simulações. De acordo com os delegados, os funcionários dos Correios informavam a empresa de que teria havido roubo, registravam Boletim de Ocorrência, quando na verdade o roubo não ocorreu, e o grupo da organização criminosa ficavam com pertences tidos como roubados, e dividiam entre si.
Ao todo, 74 policiais federais cumpriram as determinações judiciais expedidas pela Subseção Judiciária de Bacabal, decorrente de representações da autoridade policial responsável pelos dois Inquéritos Policiais em trâmite na Delegacia de Repressão aos Crimes Patrimoniais e ao Tráfico de Armas.
Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por roubo (Art. 157 do CPB), furto (Art. 155 do CPB), corrupção ativa (Art. 333, caput do CPB), corrupção passiva (Art. 317, caput do CPB), peculato (Art. 312, caput do CPB), peculato eletrônico (Art. 313- A do CPB), falsa comunicação de crime (Art. 340, caput do CPB), estelionato majorado (Art. 171, §3º do CPB) e associação criminosa (Art. 288 do CPB).
A denominação “Mercancia Postal” diz respeito ao ato de mercadejar, mercantilizar, fazer o comércio espúrio, utilizandose para tanto da estrutura dos Correios.