Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, a Justiça Federal determinou que o Município de São Luís, o Estado do Maranhão e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) realizem levantamento dos imóveis tombados em situação de abandono no Centro Histórico, além de obras emergenciais para evitar desabamentos. O Município também terá que promover processos de arrecadação dos casarões que forem identificados como abandonados, assumindo a propriedade e a responsabilidade pela manutenção destes imóveis.
De acordo com o MPF, o Município de São Luís foi omisso ao não realizar a arrecadação dos imóveis tombados em estado de abandono e o Iphan deveria ter adotado medidas fiscalizatórias e protetivas que evitassem o desmoronamento dos casarões, nos casos em que os proprietários não executaram obras necessárias à conservação.
Para o procurador da República Alexandre Soares, autor da ação, “vários imóveis tombados possuem propriedade totalmente desconhecida e encontram-se em situação de abandono, apresentando grave risco de desabamento. Quando você tem um imóvel sem dono, o procedimento correto é a arrecadação, ou seja, o Município chama a propriedade do bem para si, depois de algumas medidas para saber se o imóvel está de fato abandonado, e torna-se responsável pela sua manutenção. Dessa forma, com os processos de arrecadação, buscamos acabar com a indefinição sobre a titularidade, que compromete as ações de preservação desses casarões, que fazem parte do patrimônio cultural brasileiro”, afirmou.
Na decisão, publicada em 8 de junho deste ano, a Justiça Federal determinou que o Município de São Luís, o Estado do Maranhão e o Iphan providenciem o levantamento dos imóveis em situação de abandono na área de tombamento federal e, após a conclusão desta etapa, o Município faça a abertura dos processos de arrecadação, na forma da Lei Municipal 4.478/2005.
Além disso, o Estado do Maranhão e o Iphan devem definir ações necessárias para cada imóvel, assim como programação orçamentária e cronograma para a realização das obras, observando que deverá haver entendimento conjunto para evitar a duplicidade de ações sobre os mesmos casarões.
Os órgãos devem, ainda, realizar obras emergenciais para prevenir novos danos e garantir a estabilidade dos imóveis em situação de abandono a fim de evitar o desabamento. Também terão que vistoriar os imóveis, periodicamente, até que sejam recuperados, e apresentar relatórios trimestrais sobre o estado dos casarões e as intervenções realizadas.
Número do processo para consulta na Justiça Federal: 1001660-72.2018.4.01.3700