Incêndio: Estado emite posicionamento sobre direito de resposta do Condomínio Punta Del Este

Governo enaltece o trabalho realizado pelos bombeiros militares envolvidos na ocorrência.

Fonte: Redação

O governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Comunicação Social e Assuntos Políticos (Secap), emitiu posicionamento a respeito do direito de resposta do Condomínio Punta Del Este, publicado na edição de sábado (26), com o título “Condomínio Punta Del Este se posiciona a respeito de matérias sobre incêndio em um de seus apartamentos”.

A seguir, a íntegra do texto com a posição do governo.

“O Estado do Maranhão, por meio da SECAP, vem por meio desta Nota à Imprensa manifestar-se em resposta a matéria veiculada no Jornal Pequeno em que o Condomínio “Punta Del Este” apresenta esclarecimentos sobre o incêndio ocorrido na edificação em 19.08.2020.

Do tempo de confirmação da ocorrência até a chegada da primeira viatura no local, seguiu-se abaixo de 10 minutos, tempo resposta considerado dentro dos padrões. A primeira equipe que chegou ao sinistro iniciou procedimentos para evacuação dos moradores e isolamento perimetral, providencia essencial na preservação das vidas dos moradores.

A edificação estava com Certificado de Aprovação vencido, sendo o último datado de 14.07.2017. A solicitação de vistoria em data anterior ao incêndio não exime os responsáveis pela edificação de adotarem providências para a manutenção e funcionamento do sistema preventivo predial.

Vale frisar que na data da solicitação da vistoria (16.09.2019) o Certificado de Aprovação da edificação já estava vencido há 2 anos. É importante destacar que o procedimento para a solicitação da vistoria técnica de regularização ao Serviço de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros deve ser precedido de criteriosa e detalhada inspeção visual com ensaios dos sistemas de segurança contra incêndio, realizada pelo responsável técnico.

Como a certificação do Corpo de Bombeiros tem validade de 1 ano de acordo com o artigo 7º da Lei Estadual nº 6.546, de 29/12/1995, é de responsabilidade dos proprietários e síndicos tomarem as providências para realização das manutenções, antecipadamente ao vencimento da sua licença anual, apresentando, no ato da solicitação de vistoria, os testes, laudos e anotações de responsabilidades para que em seguida, havendo a necessidade de uma inspeção in loco, os agentes vistoriadores do Corpo de Bombeiros se desloquem para proceder com a vistoria na edificação.

A manutenção preventiva de equipamentos de instalações pode ser conceituada como uma ação planejada e sistemática que visa a realizar a revisão, o controle e o monitoramento de dispositivos de forma periódica para evitar ou reduzir a incidência de falhas. A periodicidade não pode se restringir apenas ao calendário dos órgãos de fiscalização na intenção de regularização anual para obtenção de licença em detrimento de um plano de manutenção adequado.

O Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Maranhão, Lei 6.546 de 29/12/1995, traz esse entendimento elementar ‘Art. 233 – A conservação de rotina deverá ser feita, obrigatoriamente, em intervalos regulares, que não deverão ultrapassar a 3 (três) meses, e terá em vista manter em perfeito estado as instalações preventivas.’

Nesse mesmo sentido a NBR 13714 que trata sobre o sistema de hidrantes enfatiza que a vistoria periódica, aquela de responsabilidade da administração da edificação por meio de responsável técnico, deve ser feita no período máximo de 3 meses e visa garantir que o sistema esteja inteiramente ativo e em estado de prontidão para imediata utilização.

É necessário garantir que todos os componentes estejam funcionando, desde o hidrante de recalque até as bombas de incêndio. Também, nos termos da Lei Estadual nº 6.546, de 29/12/1995, que dispõe sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Maranhão: ‘Art. 229 – São responsáveis pelas instalações preventivas de incêndio e pela respectiva conservação os proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no Corpo de Bombeiros, assumam a responsabilidade correspondente’.

A falta dessa dinâmica de manutenção resulta na dificuldade ao atendimento às ocorrências em edificações desse porte, pois é importante comentar que operações de combate a incêndios em edificações altas, se faz utilizando os equipamentos de combate da própria edificação e no dia do incêndio o sistema preventivo da edificação não funcionou adequadamente (alarmes, hidrantes de parede e de recalque).

As primeiras equipes tentaram usar do preventivo, sem sucesso pelo não funcionamento, conforme pode ser confirmado pelos relatos dos moradores e imagens do circuito interno. A síndica do prédio foi notificada a respeito dessas irregularidades e de outras contatadas na vistoria in loco.

Também foi levantado o questionamento acerca da não utilização da viatura Auto Escada Mecânica (AEM), conhecida como Escada Magirus. Tecnicamente a escada mecânica é utilizada para evacuação de pessoas que estejam inacessíveis, e para o combate a incêndio externo, que é um combate menos efetivo, mas necessário quando o incêndio não permite a atuação dos bombeiros no interior da edificação.

Quando as primeiras equipes chegaram à ocorrência tiveram pleno acesso à edificação e ao apartamento sinistrado por meio das rotas de fugas naturais do edifício, condição que indicou o emprego da tática de combate a incêndio interno.

O combate ao incêndio foi realizado pelo interior da edificação com 3 linhas de mangueira ligadas diretamente às viaturas que estavam na parte externa na via pública uma vez que o sistema hidráulico da edificação não funcionou.

Mais uma vez enaltecemos o trabalho realizado pelos bombeiros militares envolvidos na ocorrência, que agiram de forma exemplar, empregando corretamente as técnicas e táticas de combate a incêndio naquele tipo de edificação, demonstrando a grande capacidade técnica de nossos militares, que honraram mais uma vez o nome da corporação com a dedicação e o empenho em salvar vidas.

Através das corretas técnicas de combate a incêndio com os materiais e equipamentos do Corpo de Bombeiros, evitamos uma tragédia maior que poderia ter acontecido caso o incêndio tivesse se propagado para outros apartamentos e outros andares da edificação.”

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