Contribuinte com débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) tem até esta quarta-feira (30) para aproveitar os benefícios fiscais com redução de multas e juros. A adesão pode ser feita no site da Sefaz (portal.sefaz.ma.gov.br) na página do IPVA.
Dados recentes da Secretaria de Fazenda apontam que mais de 157 mil contribuintes já aproveitaram os benefícios fiscais instituídos por meio da Medida Provisória 322/2020, que corresponde a uma arrecadação de R$ 62,8 milhões em pagamentos integrais e R$ 3,9 milhões em parcelamentos.
Os débitos fiscais relacionados ao IPVA de anos anteriores terão redução de multas e juros de 100% para pagamento à vista ou 60% para parcelamento, em até 12 parcelas.
Veículos usados com atraso de pagamento do IPVA 2020 terão redução de 10% do valor principal e exclusão de multas e juros, para pagamento a vista. Já quem optar pelo parcelamento do imposto de 2020, poderá parcelar em até 3x o valor principal, com os acréscimos legais, com vencimento da última parcela até 30 de dezembro de 2020.
O prazo para adesão encerra no dia 30 de setembro de 2020 e sem expectativa de prorrogação do prazo.