STF decide que loterias podem ser exploradas por União e estados

Segundo um decreto de 1967, estados não poderiam crias novas loterias, nem expandir as já existentes.

Fonte: Carolina Brígido

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que a exploração de loterias não é exclusividade da União. Portanto, governos dos estados e do Distrito Federal também podem gerenciar essa atividade.

Para os ministros do STF, a União tem poder para regulamentar e estabelecer o sistema de loterias, mas não a exclusividade da exploração. Os estados que quiserem realizar a atividade devem observar as normas federais.

Foram julgadas ações contra o monopólio da União para a exploração das loterias. Segundo um decreto de 1967, estados não poderiam crias novas loterias, nem expandir as já existentes. Os governos estaduais, no entanto, conseguiram liminares em tribunais de instâncias inferiores para manter as loterias funcionando. Agora, a atividade fica liberada de forma geral.

Na votação, os ministros consideraram que o monopólio da União retirava receita importante dos estados. Eles ponderaram que não há qualquer impedimento legal para a exploração local das atividades.

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