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Câmara Municipal de São Luís tem 30 dias para nomear candidatos aprovados em concurso

A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da unidade judicial. Recentemente

Fonte: CGJ-MA

Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha intimou a Câmara Municipal de São Luís para, em 5 dias, informar o andamento da realização das perícias médicas e para, em 30 dias, promover a nomeação dos candidatos restantes, aprovados em concurso público. A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da unidade judicial. Recentemente, em junho passado, uma decisão já havia dilatado o prazo para nomeação dos servidores aprovados no concurso da Câmara Municipal de São Luís, a pedido da Procuradoria da casa legislativa, tendo em vista que foram alegadas dificuldades relacionadas à pandemia da Covid-19.

Daí foi fixado pela Vara de Interesses Difusos o seguinte calendário para a realização das nomeações: nos meses de junho e julho de 2020, deveriam ser nomeados os 43 candidatos que já realizaram os exames médicos e que tiveram sua nomeação sobrestada; no mês de agosto de 2020, deveria ser realizada a nomeação do restante dos candidatos aprovados dentro do número de vagas. No início de agosto, a Câmara comunicou que havia nomeado 10 candidatos. Restariam, portanto, 33 candidatos dentre aqueles constantes do item acima. Na data de 04 de agosto, a Câmara informou sobre a nomeação de mais 24 candidatos, restando, portanto, 11.

No último dia 27 de agosto, a Câmara peticionou junto à Vara, informando as providências que estariam sendo tomadas para nomeação de mais 43 candidatos. Dentre as medidas, estaria o agendamento de perícias médicas junto ao Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM), as quais, por restrições de atendimento impostas pela pandemia da Cocid-19, teriam sido agendadas somente para as seguintes datas: 20/09/2020, 27/09/2020, 03/10/2020 e 10/10/2020. Dessa forma, a Câmara de Vereadores solicitou a compreensão da Justiça quanto ao atraso na realização das nomeações e informou que estas ocorrerão após a conclusão das perícias médicas a serem realizadas pelo IPAM.

Quando intimado a se manifestar, o Ministério Público alegou que a Câmara tem tratado com negligência a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público, o que teria causado o atraso no cumprimento da obrigação. O MP requereu a intimação do Município de São Luís, na pessoa do seu representante legal, para que fixe data mais célere para a realização das perícias médicas. Requereu, ainda, o encaminhamento das peças contidas neste processo para a responsabilização da Coordenadora de Perícias Médicas do IPAM, pelo atraso nas nomeações dos candidatos aprovados.

“De igual modo, dado o descumprimento de decisão já proferida, bem como a ciência da Câmara de Vereadores, requeiro que sejam extraídas cópias para a responsabilização pessoal do Presidente da Câmara Municipal de São Luís, nas esferas criminais e administrativas, remetendo-as para uma das Promotorias de Justiça Criminais e outra para uma das Promotorias de Justiça da Probidade Administrativa”, destacou o Ministério Público, ressaltando que a Câmara de Vereadores não fixou prazo na nomeação do restante dos aprovados.

POSTURA COLABORATIVA

“Apesar da relevância dos fundamentos fáticos constantes da manifestação do Ministério Público, entendo que seja razoável aguardar o cumprimento da realização das perícias médicas pelo IPAM, sobretudo por que, no prazo desta decisão, elas já estão ocorrendo (…) Em demandas resolvidas por acordo, este Juízo, na fase de cumprimento de sentença, tem destinado, em deferência à postura colaborativa das partes, um tratamento privilegiado, digamos, quando da imposição de medidas de força”, ressaltou o juiz na decisão, frisando que isso não significa omissão ou conivência com o descumprimento de decisões judiciais, mas conduzir o processo de modo a fazer com que a parte de forma voluntária cumpra a obrigação, evitando a instauração de incidentes processuais diversos no curso do procedimento.

O magistrado explica que trata-se de estratégia para dar eficácia à política judiciária de resolução consensual de conflitos e de diminuição de demandas. “Esta foi a postura adotada pelo Juízo na condução deste processo e que, a meu ver, tem alcançado um resultado satisfatório, já que o concurso público foi realizado e as nomeações estão ocorrendo. Caso não tivesse sido obtido acordo, não estaríamos discutindo o cumprimento desta sentença, visto que, provavelmente, o processo ainda estaria tramitando pelas instâncias superiores com recursos que retardariam o cumprimento da obrigação”, observou.

“No momento, penso que outros órgãos e entidades que não fizeram concurso público, seja por que não fizeram acordo ou sequer foram demandados em Juízo, poderiam ser alvo de alguma apuração (…) Pelo exposto, intime-se a Câmara Municipal de São Luís para, em 5 dias, informar o andamento da realização das perícias médicas e para, em 30 dias, promover a nomeação dos candidatos restantes. Fica intimado, também, o IPAM para que conclua todas as perícias médicas de futuros servidores da Câmara Municipal, no prazo de 15 dias (…) Em caso de descumprimento do prazo assinalado, conclusos para reapreciação do pedido formulado pelo Ministério Público e para decisão sobre a imposição de eventuais outras medidas de força”, finalizou Douglas Martins na decisão judicial.

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