Judiciário de Bequimão abre vagas para defensor dativo

As inscrições podem ser feitas na secretaria judicial do fórum de Bequimão por e-mail

Fonte: Com informações da CGJ

O Poder Judiciário de Bequimão abriu inscrições para advogados interessados em atuar como defensores dativos em processos cíveis e criminais na vara única da comarca. A iniciativa surge diante da inexistência de assistência judiciária da Defensoria Pública do Estado na sede e no termo judiciário de Peri-Mirim.

A abertura das vagas foi comunicada pelo juiz Ivis Monteiro Costa, diretor do fórum de Bequimão, na Portaria-TJ – 2672/2020. Não foi definido o número de vagas disponíveis. O juiz explica: “Nós estamos com dificuldade imensa no quantitativo de defensores dativos. A comarca é pequena e poucos advogados laboram na jurisdição. Então, não estamos limitando o número de defensores dativos para cadastro. A secretaria faria um rodízio entre os defensores dativos inscritos, como forma de contemplar o máximo possível de advogados”. explicou o juiz.

As inscrições podem ser feitas na secretaria judicial do fórum de Bequimão por e-mail ([email protected]), até o dia 23 de outubro. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar cópia da Carteira da OAB, endereço eletrônico, endereço profissional, número para contato e a área de preferência – audiências e peças.

AUDIÊNCIAS E PEÇAS

As audiências criminais incluem cartas precatórias criminais; transações penais e suspensões condicionais do processo; execuções penais (admonitórias e justificação); instruções criminais (inquirição de vítimas, testemunhas e interrogatório de acusados); júris populares. E as cíveis, cartas precatórias cíveis; infância; audiências de apresentação; audiências em continuação e atuação como defensor para preservar o contraditório.

Já as peças criminais abrangem resposta à acusação; alegações finais; recursos, razões e contrarrazões e manifestação do art. 422 do CPP. As cíveis, contestação e alegações finais.

A atuação do defensor dativo na defesa de pessoas de baixa renda é prevista no Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941). Se o acusado não tiver advogado constituído, o juiz da vara deve nomear um defensor dativo. Caso o acusado tenha condições, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

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