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Sancionada lei que proíbe fabricação e venda de cerol no Maranhão

A lei também proíbe a fabricação e a comercialização da chamada “linha chilena”

Fonte: Agência Assembleia / Andressa Valadares

O governador Flávio Dino sancionou a Lei 11.344/2020, oriunda do Projeto de Lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), que proíbe a fabricação comercial e a venda de cerol, substância constituída de vidro moído e cola, muito utilizado na prática de soltar pipas.

A lei também proíbe a fabricação e a comercialização da chamada “linha chilena”, que é um fio encerado com quartzo moído, algodão e óxido de alumínio, ou quaisquer outros produtos que possuam elementos cortantes utilizados na linha de pipas.

Segundo o chefe do Legislativo, o uso do cerol ou da linha chilena pode causar danos tanto a quem realiza as manobras com as pipas como para quem circula nas imediações onde a prática esteja acontecendo, a exemplo dos motociclistas e ciclistas.

“Apesar de não termos dados oficiais, sabemos que há uma incidência grande de acidentes envolvendo linhas de pipas com cerol, que podem provocar lesões e ferimentos graves ao entrar em contato com a pele. É um risco muito grande para as crianças e adolescentes que participam da brincadeira de soltar pipas, assim como para motociclistas, ciclistas e pedestres”, frisou Othelino.

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) será o órgão responsável pela fiscalização da comercialização da venda de cerol, cujas sanções também estão previstas no Código de Defesa do Consumidor, com base na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Conforme o artigo 6º da referida lei, são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

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