O novo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos do ICMS vencidos até 31 de julho de 2020, podem ter redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais, alcançando inclusive multas por descumprimento de obrigação acessória, no caso de pagamento à vista. A Medida Provisória nº 329/2020 também concede redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos.
O Programa de Incentivos inicia nesta terça-feira 13 de outubro e tem o seu término para adesão em 30 de outubro de 2020. Os débitos alcançados pelo novo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial.
Segundo o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, esse novo Programa Especial de Pagamento e Parcelamento de débitos fiscais de ICMS com redução de multa e juros para pagamentos à vista ou parcelado, é uma renovada oportunidade para regularização das empresas neste momento de crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19.
Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos. Conforme prevê a Medida Provisória, a redução é de 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70% para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
Os benefícios do programa alcançam todos os débitos de ICMS, inclusive os que foram objeto de negociação para pagamento à vista, ou novo parcelamento, no caso de estarem cancelados por inadimplência.
Na hipótese de parcelamento ativo, somente são alcançados pelo benefício os débitos do ICMS referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho de 2019 a junho de 2020. Nesta situação, o devedor deve formalizar o pedido de cancelamento do parcelamento em curso.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) estima que mais de 80 mil contribuintes do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços de Transportes e Comunicação (ICMS) que possuem algum débito, terão benefícios de redução de multas e juros para se regularizarem perante o Estado, a partir de terça-feira (13) até o dia 30 de outubro.
A regularização pode ser feita pelo site da Sefaz, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet (sistemas.sefaz.ma.gov.br/sefaznet/).