Publicidade
Carregando anúncio...

Disparo de WhatsApp na eleição pode ser punido por nova lei de proteção de dados

TSE diz que ainda não recebeu nenhuma denúncia

Fonte: Alessandro Feitosa Jr

Candidatos que dispararem Whatsapp e SMS sem autorização explícita dos usuários nas eleições estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro deste ano.

A intenção da lei é garantir segurança e transparência às informações pessoais dos cidadãos.

A LGPD define uma série de normas para a utilização de dados pessoais – aqueles que podem identificar alguém, como nome, CPF e número de telefone, entre outros.

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do final de 2019 definiu diretrizes sobre propaganda eleitoral pela internet e indicou que os princípios da LGPD devem ser respeitados a partir desta eleição (leia mais abaixo).

O envio de mensagens em massa pode gerar multa aos candidatos de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta, caso superado o limite máximo. O montante vai para o fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos). Ainda não houve denúncias contra candidatos ou partidos, informou o TSE.

As punições administrativas previstas na LGPD, como multas para empresas ou bloqueio de base de dados, só passarão a ser aplicadas em agosto de 2021.

Veja o que diz a Lei Geral de Proteção de Dados:

– a coleta e uso de dados pessoais deve ser consentido pelo titular – ou seja, é preciso que o cidadão dê uma aprovação;
– é necessário informar para quais fins as informações serão utilizadas – se um formulário está solicitando dados para enviar campanhas publicitárias, isso deve estar claro;
– o cidadão tem direito de saber como uma empresa obteve dados a seu respeito, e de pedir a remoção dessas informações;
– organizações que armazenam dados devem adotar medidas de segurança para evitar vazamentos, principalmente quando lidarem com informações sensíveis, como aquelas que podem revelar orientação política ou sexual e convicções religiosas;
– e, em casos de vazamentos, é preciso avisar autoridades e pessoas afetadas.

Os candidatos precisarão de uma autorização prévia de cada eleitor antes de mandar conteúdo, segundo o TSE. Na prática, significa que quem não se cadastrou para obter marketing eleitoral poderá pedir para não receber mais esse tipo de conteúdo.

“Qualquer pessoa poderá exigir o cancelamento do tratamento, ou seja, que seus dados pessoais sejam excluídos do banco de dados”, diz Paulo Rená, professor de direito no UniCEUB, pesquisador no grupo Cultura Digital e Democracia.

Poderão fazer denúncias os cidadãos que receberem campanha eleitoral de candidatos ou partidos sem terem consentido ou após um pedido de remoção.

“Caso receba uma publicidade para a qual não tenha dado consentimento, a pessoa pode questionar por que está recebendo. Se não receber uma resposta, uma sugestão prática é comunicar a infração ao Ministério Público ou a Justiça Eleitoral”, diz Rená.

Além da multa, se o disparo em massa for considerado ato grave ou se houver comprovação de que isso afetou o resultado de uma eleição, o candidato pode ser cassado ou declarado inelegível.

LGPD vale nesta eleição

Os princípios de proteção de dados da LGPD já devem ser seguidos conforme a lei eleitoral. Isso significa que a Justiça Eleitoral poderá avaliar ilícitos com base na resolução do TSE (leia mais abaixo).

A aplicação das regras da LGPD poderia ser contestada a partir de um artigo da Constituição Federal segundo o qual leis que alterem o processo eleitoral só podem ser aplicadas em eleições que acontecem depois de um ano de vigência. O TSE, contudo, sinalizou que esse não deve ser caso.

A avaliação é que os partidos não estão se movimentando para impedir a aplicação da lei durante o período eleitoral.

TSE diz não ter recebido nenhum processo

O Tribunal informou que “não recebeu nenhum processo até o momento pedindo resposta judicial a respeito da validade da LGPD nas Eleições 2020”, mas que um “Grupo de Trabalho já está montado no âmbito da Presidência do tribunal para avaliar os impactos da lei internamente e também há debates internos sobre a aplicação na campanha”.

O advogado Rafael Vieira, da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, afirma que as candidaturas precisam seguir os princípios da LGPD.

Entre esses princípios, estão:

– finalidade do uso dos dados;
– necessidade;
– transparência;
– segurança;
– e não discriminação.

Disparo de mensagens e coleta de dados

Um dos princípios da LGPD que o TSE reforça em sua resolução é o consentimento: algumas informações só podem ser utilizadas se o titular – no caso, o eleitor – fornecer algum tipo de autorização. O cadastro voluntário em uma lista, por exemplo, é uma permissão.

O tribunal também proibiu os disparos em massa ou automatizados, estratégia que consiste no envio de mensagens a diversos destinatários, para números de telefone reunidos em grandes bases de dados.

A contratação de empresas para realizar campanhas é permitida, mas o candidato ou partido não podem utilizar bases das companhias para enviar as mensagens, nem comprar bases de terceiros.

“O trabalho dessas empresas precisa estar em linha com a LGPD e com a legislação eleitoral”, diz Rafael Vieira.

É preciso que candidato ou partido receba voluntariamente um comunicado quanto à intenção dos eleitores de receber mensagens relacionadas à campanha. É preciso, ainda, atender aos pedidos de transparência de eleitores.

Candidatos e partidos também precisam ter cuidado extra com os chamados dados sensíveis. São aqueles que podem causar danos às pessoas caso seja utilizado com má fé, como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política.

Uma lista de filiados de um partido é considerada um dado sensível, por exemplo, e será preciso armazenar as informações com segurança para evitar vazamentos.

Dados como faixa etária, sexo e localização podem ser utilizados para o direcionamento de campanhas publicitárias políticas em redes sociais, usando as ferramentas das próprias plataformas. Nesse caso, a autorização do uso já está contemplada pelo consentimento que o usuário dá para ao site.

No entanto, se a campanha criar ou manipular algum tipo de banco de dados com informações das redes sociais fora da plataforma, ela está lidando com um dado – e é necessário que haja uma base legal que autorize esse tratamento.

Fiscalização

Embora as punições administrativas previstas na LGPD estarem previstas somente para 2021, a Justiça Eleitoral poderá avaliar ilícitos de acordo com as regras definidas pelo TSE.

“Devemos olhar menos para a ANPD [Autoridade Nacional de Proteção de Dados] neste momento, e enxergar o papel da Justiça Eleitoral”, afirma Rafael Vieira.

“A Justiça Eleitoral tem uma série de mecanismos de proteção de dados, pode tanto aplicar multas a candidatos, partidos políticos ou coligações que sejam responsáveis ou beneficiários desses atos ilícitos”, completa.

O procurador regional eleitoral de São Paulo, Sérgio Monteiro Medeiros, afirma que “a propaganda que fere a lei é passível de tutela inibitória (exercício do poder de polícia pelo juiz eleitoral da propaganda) e multa”.

Fechar