Um policial militar, lotado no 7º Batalhão da Polícia Militar do Maranhão, identificado como Lennonwathson Silva Barros, foi preso na madrugada dessa quinta-feira (15), depois que se recusou a pagar a conta no 309 Bar, localizado na zona leste de Teresina. Ele acabou sendo flagrado com uma arma de fogo sem registro legal para o porte da pistola, modelo PT 640 PRO, com 9 munições intactas.
De acordo com os policiais do 5º Batalhão da Polícia Militar, a guarnição foi acionada pelo proprietário do estabelecimento por conta de um desentendimento quanto ao pagamento dos produtos consumidos pelo cliente.
A guarnição tentou fazer com que tanto o policial quanto o proprietário do local chegassem a um acordo, mas terminou conduzindo o militar para a Central de Flagrantes de Teresina No local, foi constatado que a pistola do policial não possuía registro legal e, em função disso, a arma e as munições foram apreendidas.
O policial militar foi autuado por porte ilegal de arma de fogo e ameaça. Posteriormente foi liberado.
Embriaguez ao volante
Em 2016, o policial militar já havia sido preso por embriaguez ao volante, depois de sair de um bar na zona sul de Teresina. Na época, ele foi condenado a 6 anos de cadeia, mas teve o direito de recorrer da decisão em liberdade.
Consta na decisão que no dia 08 de julho de 2016, ao deixar um bar próximo de sua residência, Lennonwathson Silva Barros conduziu seu carro pela Avenida Airton Senna, no bairro Porto Alegre, e logo depois foi abordado por uma viatura da Polícia Militar.
Os policiais solicitaram que Lennonwathson entregasse sua arma, no entanto, ele se recusou e deu marcha ré no veículo, até ser abordado por outra guarnição da Polícia Militar do Piauí, que o deteve, o dominou e o desarmou. “Na abordagem, os policiais constataram que o condutor apresentava sinais característicos de embriaguez. Os policiais convidaram-no a realizar voluntariamente o teste de etilômetro, o qual atestou 0,94 mg/l de álcool por litro alveolar”, diz trecho da sentença.
Em seu depoimento na audiência de instrução e julgamento, o réu confessou que estava embriagado, mas negou a acusação de ter efetuado disparo de arma de fogo no bar onde estava antes de ter sido abordado pela Polícia Militar do Piauí.
“Diante das circunstâncias judiciais encontradas, fixo-lhe a pena-base em 06 (seis) meses de detenção, converto a pena privativa de liberdade do sentenciado em 01 (uma) pena restritiva de direito, a serem designadas pelo Juízo das Execuções Penais desta Comarca”, sentenciou o juiz Raimundo Holland, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.