Apesar do comparecimento ao local de votação nas eleições ser obrigatório no Brasil, a menos que seja justificado, o eleitor é livre para escolher ou não 1 candidato, já que pode votar nulo ou branco. Mas qual é a diferença entre essas opções?
De acordo com o Glossário Eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
Já o nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar o número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Antigamente, como o voto branco era considerado válido, ele era contabilizado para o candidato vencedor. Na prática, era tido como voto de conformismo, como se o eleitor se mostrasse satisfeito com o candidato que vencesse as eleições. Já o nulo –considerado inválido pela Justiça Eleitoral– era tido como 1 voto de protesto contra os candidatos ou políticos em geral.
VOTOS VÁLIDOS
Atualmente, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os dados a candidatos ou a legendas. Votos em branco e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas 1 direito de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito eleitoral.
Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.