Em setembro, o Ministério Público do Maranhão deu início à celebração de acordos de não persecução penal com pessoas presas em flagrante na Operação Harpócrates. Nesta terça-feira, 20, a instituição deu continuidade à assinatura dos acordos. Ao todo, 15 pessoas já assinaram o documento, mas aproximadamente 80, indiciadas por prática de poluição sonora desde o início da operação, estão aptas a firmar o acordo.
“Neste momento, estamos notificando as primeiras pessoas presas em flagrante pelo crime de poluição sonora na Operação a comparecerem na Promotoria para assinar o acordo”, disse o promotor de justiça Cláudio Guimarães (2ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de São Luís), que integra a operação.
Neste momento, O MPMA também aguarda a homologação pela Justiça dos acordos já firmados para iniciar a destruição dos equipamentos apreendidos. As sobras serão enviadas para a reciclagem.
Tanto os motoristas que foram flagrados cometendo poluição sonora com som automotivo quanto aqueles condutores presos em razão do uso de descargas irregulares de motocicletas podem fazer o acordo de não persecução penal. “O delito é o mesmo: poluição sonora. Portanto, as condições para a assinatura do acordo são iguais”, destaca.
O ACORDO
O acordo de não persecução penal é um instrumento, recentemente incluído no Código de Processo Penal, estabelecido pela Lei 13.964/2019, a ser firmado entre o Ministério Público e o investigado, antes do oferecimento formal da Denúncia.
Para isso, o envolvido no delito deve confessar a prática da infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.
No caso da Operação Harpócrates, o instrumento prevê a extinção do procedimento criminal, tendo como contrapartida a perda dos equipamentos apreendidos (som automotivo ou descarga irregular de motocicletas), que deverão ser destruídos depois da homologação dos acordos pela Justiça. O acordo impõe, ainda, a perda da fiança, ou seja, o valor pago logo após a prisão em flagrante não será devolvido ao bolso do infrator.
Cláudio Guimarães informou que o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 /98) prevê pena de detenção de um a quatro anos para o delito de poluição sonora, o que possibilita a propositura pelo MP do acordo de não persecução penal com os infratores.
Além de Cláudio Guimarães, do MPMA integram a Operação os promotores de justiça Reinaldo Campos (da Comarca de Raposa), Cláudio Cabral (1ª Promotoria de Justiça Controle Externo da Atividade Policial de São Luís) e Paulo Roberto Ramos (3ª Promotoria de Justiça Controle Externo da Atividade Policial de São Luís).
CONTINUIDADE
Em virtude de Representação protocolada na Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, a Operação Harpócrates dará início à realização de blitzen para coibir a prática de poluição sonora em outros bairros da ilha de São Luís. Inicialmente, a mobilização, que teve início no mês de agosto, se concentrou principalmente nas praias do Olho D’Água, do Meio e Araçagi.
Além do MPMA, a Harpócrates é integrada por agentes das polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Secretarias Municipais de Trânsito e Transporte (de São Luís e de São José de Ribamar) e Instituto de Criminalística do Maranhão (Icrim).