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Prestação de contas parcial deve ser encaminhada até o dia 25 de outubro

A não apresentação tempestiva caracteriza infração grave.

Fonte: Com informações do TRE-MA

De acordo com a Resolução nº. 23.607/19 (com as alterações promovidas pela Resolução 23.624/2020), todos os partidos políticos e candidatos, independente de estarem com o registro deferido ou não, devem encaminhar entre 21 e 25 de outubro a prestação de contas parcial de campanha através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Na prestação parcial deve constar o registro da movimentação financeira, e/ou estimável em dinheiro, ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro de 2020.

Após o dia 25 de outubro de 2020, as informações relativas à prestação de contas parcial somente podem ser retificadas com a apresentação de justificativa que seja aceita pela autoridade judicial, mediante a apresentação de prestação retificadora na forma do art. 71, caput e § 2º, da Resolução TSE nº. 23.607/2019.

No dia 27 de outubro de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral divulgará, na sua página na internet, a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados.

A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, que será apreciada no julgamento da Prestação de Contas Final, podendo levar a desaprovação das contas.

O Tribunal Regional Eleitoral, através da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias – SECEP estará de plantão das 13h às 19h para qualquer dúvida ou eventual problema no sistema. O candidato poderá entrar em contato pelo e-mail [email protected], telefones 2107-8928 e 8984 ou, se preferir, diretamente com sua zona eleitoral (para encontrar a relação das zonas eleitorais, acesse o endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br, relação de telefones e e-mails das zonas).

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