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Mudanças recentes no empréstimo consignado

Os impactos da pandemia do novo coronavírus na economia levaram à adoção de medidas para facilitar o crédito

Fonte: Da redação

Os impactos da pandemia do novo coronavírus na economia levaram à adoção de medidas para facilitar o crédito. Algumas foram específicas sobre o empréstimo consignado, em que as parcelas são descontadas diretamente no contracheque, holerite ou benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A modalidade possui taxas de juros pré-fixadas, com teto de 1,80% ao mês para beneficiários do INSS. Está entre as mais baixas do mercado financeiro, quando comparada com produtos financeiros semelhantes.

Podem contratá-lo aposentados ou pensionistas do INSS, neste caso em bancos autorizados; funcionário público federal (Siape), estadual ou municipal; e trabalhador com carteira assinada em empresa que tenha convênio com os bancos.

Mudanças provisórias e permanentes

Algumas alterações nas regras do crédito consignado vigoram durante o estado de calamidade decretado pelo Governo Federal, que expira no dia 31 de dezembro. Até o momento, não há informações sobre prorrogação.

Os bancos podem oferecer carência de até três meses para o desconto da primeira parcela no benefício. A Instrução Normativa nº 107, de julho, reduziu de 90 para 30 dias o tempo de bloqueio para solicitação do empréstimo consignado. O pedido deve ser feito em processo on-line, apresentando a documentação solicitada pelo Meu INSS. 

Também em caráter excepcional, a Medida Provisória 1.006/20 ampliou o percentual de consignação para 40%. Na prática, podem ser comprometidos 35% do valor do benefício e mais 5% de margem consignável para o cartão. Se os gastos forem superiores a este limite, o usuário deve pagar a fatura.

Outras mudanças anunciadas durante a pandemia estão em vigor de forma permanente. Quem solicitar o cartão de crédito consignado, paga taxas de juros máximas de 2,70% ao mês, referentes ao Custo Efetivo Total (CET) da operação. Também definitivo é o aumento do limite para o pagamento de despesas de compras e saques para 1,6 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário.  O pagamento em até 84 parcelas, para beneficiários da Previdência Pública, é mais uma regra válida por tempo indeterminado.

Impacto da taxa Selic

Em agosto, o Comitê de Política Monetária (Copom) reduziu a Selic para 2% ao ano, o mais baixo patamar da história. Para comparação, o índice era de 4,5% em janeiro e sofreu cinco quedas. Como a Selic é referência para captação de recursos pelos bancos, os juros para algumas linhas de empréstimos pessoais também caíram.

Na última referência disponibilizada pelo Banco Central, em agosto, a taxa média anual de juros para o consignado para o setor privado foi de 28,77%; para o setor público, 17,04% e para o INSS, 20,45%. Em janeiro de 2020, as mesmas taxas anuais estavam mais altas: 34,17% para o setor privado; 19,84% para o setor público e 24,16%, para o INSS.

Como contratar o serviço

Todo o processo pode ser feito pela internet. Para escolher, a pessoa deve avaliar o que as propostas oferecem sobre o CET, que engloba taxas de juros, administrativas, de análise, abertura de crédito, cobrança de taxas de manutenção do cadastro, impostos sobre operações financeiras. Aposentados e Pensionistas do INSS não pagam a taxa de abertura de crédito.

Também deve-se estudar todas as condições para o consignado, observando quais diferenciais oferece, se tem carência para a primeira parcela, atende convênios específicos, entre outros diferenciais. Usando um simulador on-line é possível comparar as diferentes propostas de acordo com o caso do cliente e dentro da política de crédito da instituição financeira.

Além disso, orienta-se não pagar qualquer cobrança antecipada para liberar o empréstimo. A prática é ilegal, já que todos os custos operacionais e financeiros fazem parte do CET.

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