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Presidente da Câmara de Ribamar tem R$ 2 milhões bloqueados

A decisão liminar visa assegurar recurso para não haver risco de, ao final do processo, eles não estarem disponíveis aos cofres públicos.

Fonte: Redação

A Justiça Federal acatou pedido da Prefeitura de São José de Ribamar e determinou o bloqueio de bens do presidente da Câmara Municipal, Beto das Vilas, e do diretor geral do parlamento, José de Ribamar Rodrigues, no valor total de R$ 1.994.215,70. A decisão liminar visa assegurar recurso para não haver risco de, ao final do processo, eles não estarem disponíveis à justiça, e consequentemente, aos cofres públicos.

A decisão liminar faz parte do processo no qual Beto das Vilas é acusado de desviar recurso do imposto de renda retido na fonte dos servidores da Câmara. Conforme a denúncia, os funcionários tiveram o desconto do seu imposto de renda nos contracheques ao longo dos últimos anos sem que o dinheiro tenha sido destinado ao tesouro municipal.

A Prefeitura de Ribamar ingressou com Ação Civil de Improbidade Administrativa na justiça federal contra o gestor e teve agora a decisão favorável da justiça, confirmando o forte indício de desvio de recurso. Os servidores tiveram retido o valor do IRRF, no ano de 2017, totalizando quase R$ 2 milhões retirados e não repassados, ressalta a denúncia. O valor é exatamente o que a justiça agora bloqueou.

O juiz federal Clodomir Sebastião Reis, da 3ª Vara Federal, determinou o bloqueio dos bens. Após citado, Beto tem 15 dias para defesa. “No presente caso os documentos apresentados pelo Município-Autor indicam, ao menos nesse juízo sumário, a prática de supostos atos ímprobos que arrostam a moralidade administrativa”, afirma o juiz na decisão.

Pelo pacto federativo, o IR de servidores municipais retido na fonte é parte do tesouro do próprio município. Mas o prejuízo de tal desvio também é da União, uma vez que quando um servidor utiliza os dados do Imposto Retido na fonte que ele pagou na sua Declaração de Imposto de Renda, é a União que faz a restituição do valor pago. Valor este que, no caso, não chegou para os cofres públicos, causando duplo prejuízo: do município, que não tem o recurso para as políticas públicas, e da União, que devolve ao servidor em restituição um valor que não teve fim público.

Analisando os indícios de improbidade administrativa, o magistrado ordenou a restrição judicial dos bens móveis e imóveis de Beto das Vilas e José Ribamar Rodrigues.

“Analisando sumariamente as alegações deduzidas à inicial, e considerando a documentação coligida nos autos, entendo por deferir a indisponibilidade de bens dos demandados Manoel Albertin Dias dos Santos e José Ribamar Rodrigues Pereira, para fins de garantir o adimplemento de eventual condenação à perda dos valores acrescidos ilicitamente”, sentenciou.

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