Justiça intima município a reordenar tráfego no centro histórico de São Luís

O projeto deve prever a reordenação do tráfego de transportes, com o objetivo de eliminar o tráfego de ônibus e veículos pesados

Fonte: Da redação com CGJ

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital intimou o Município de São Luís a comprovar, em 90 dias, a existência de projeto que prevê a reordenação do tráfego de transportes, com o objetivo de eliminar o tráfego de ônibus e veículos pesados nas ruas do Centro Histórico de São Luís, tombado pelo Decreto Estadual nº 10.089/86 – a ser executado no prazo de um ano –, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.

O Município também foi obrigado na sentença a juntar aos autos, no prazo de 90 dias, projeto arquitetônico de restauração de rachaduras e fissuras existentes no imóvel situado à Rua do passeio, nº 21, esquina com a Avenida Gomes de Castro, Centro, que deveria ser cumprido em 180 dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1 mil, com eventual valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (Lei nº 7.347/85).

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