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MP recomenda coibir eventos de grande porte em Atins

O MPMA considerou o fato de que Atins é área de preservação ambiental

Fonte: Da redação com MPMA

O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação, em 21 de outubro, a vários órgãos públicos para que adotem providências para evitar a realização de eventos que gerem aglomeração de pessoas no povoado de Atins, localizado no município de Barreirinhas, área do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.

A manifestação foi encaminhada à 20ª Delegacia Regional de Barreirinhas, ao Batalhão de Polícia Militar de Turismo de Barreirinhas, à 4ª Companhia Independente de Bombeiros Militar e às secretarias municipais da Saúde e do Meio Ambiente.

Podem ser permitidos eventos de pequeno porte, desde que não utilizem sonorização e iluminação excessivas, os quais deverão ser avaliados pela Delegacia Regional e pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA). A medida tem o objetivo de evitar maiores níveis de infecção na área do município e a preservação do meio ambiente.

MOTIVAÇÕES

O MPMA considerou o fato de que Atins é um vilarejo de pescadores do município de Barreirinhas, localizado na foz do rio Preguiças, onde se encontra com o oceano Atlântico, fazendo parte do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. Portanto, é área de preservação ambiental e extremamente sensível à transmissão de ruídos e a excessos de luz, fatores que afetam e atordoam a vida dos animais, inclusive as tartarugas que vêm para a desova.

Outro fator levado em consideração para a manifestação ministerial é a alta incidência viral da Covid-19 na área do município de Barreirinhas, maior que 1, que exige infraestrutura hospitalar (pública e privada) adequada, com leitos suficientes e composta por aparelhos respiradores em quantidade superior à população em eventual contágio, condição fora da realidade dos centros médicos do estado.

Também foi ressaltada a reiteração da situação de calamidade pública, pelo Governo do Maranhão, em todo o estado, para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, conforme o Decreto nº 36.203, de 30 de setembro de 2020, no qual o artigo 4º, estabelece que “é vedada qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado em face da realização de eventos como shows, etc., ressalvando-se apenas eventos de pequeno porte”, alterado pelo Decreto nº 36.257, de 9 de outubro de 2020.

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