A 1ª Câmara de Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a sentença proferida pelo juiz de Direito da Comarca de Urbano Santos, que condenou o ex-prefeito daquela cidade, Aldenir Santana Neves, ao cumprimeto de pena de cinco anos de detenção, por crime contra a lei de licitações.
Durante seu mandato no ano de 2007, Aldenir Santana Neves deixou de realizar vários processos licitatórios para compra de material hospitalar, medicamentos, serviços radiológicos, aquisição de remédios, tendo sido denunciado pelo Ministério Público e condenado, em primeira instância, por sentença do juiz de Direito da comarca Urbano Santos.
O ex-prefeito recorreu da sentença condenatória, argumentando a inexistência de provas de prejuízo ao município de Urbano Santos, sustentando que não agiu com dolo em causar prejuízo.
Entretanto, em julgado do recurso de apelação, o desembargador Raimundo Melo, afirmou que a dispensa do processo licitatório ocorreu de forma ilegal, conforme procedimento investigatório do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e do próprio Ministério Público do Estado.
De acordo com o desembargador Raimundo Melo, tal conduta, além de implicar crime (artigo 90 da Lei nº 8.666/93), também violou os princípios da legalidade, igualdade, moralidade, honestidade e da probidade administrativa, merecendo, portanto, o apelante a reprimenda pertinente.
O desembargador ressaltou que o considerável número de contratações e a sua reiteração ao longo de todo o ano de 2007 demonstram a vontade livre e consciente do ex-prefeito em não realizar os certames, trazendo sérias consequência com efeitos deletérios, tais como dificuldade de constatação da entrega dos bens, bem como dos serviços prestados.
Além disso, foi considerado também os sensíveis efeitos econômicos decorrentes pelo fato de ter havido ampla concorrência para as contratações, favorecendo, assim, a elevação dos preços praticados.
O resultado do julgamento foi unânime, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Além de Raimundo Melo, integraram a câmara julgadora os desembargadores João Santana de Sousa e José de Ribamar Froz Sobrinho.