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Candidatos a prefeito de Arari não podem usar carros de som irregularmente

A coligação “Continuar para Avançar” tem como candidatos o atual prefeito Rui Fernandes Ribeiro Filho e Raimundo de Jesus Silva Sousa, conhecido como “El Shaday”, para vice-prefeito

Fonte: MPMA

A pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça determinou, em 3 de outubro, aos candidatos da coligação “Continuar para Avançar”, que concorrem à Prefeitura de Arari, que se abstenham da prática de atos de propaganda eleitoral irregular, a exemplo da utilização de carros de som fora das hipóteses previstas na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. Também estão proibidos de usar trio elétrico, salvo para sonorização de comício.

Em caso de descumprimento, os candidatos podem responder por crime de desobediência.

O requerimento ministerial foi assinado pela promotora de justiça eleitoral Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior.

Composta pelos partidos PTB, Republicanos, Solidariedade, PSD, PSDB e DEM, a coligação “Continuar para Avançar” tem como candidatos o atual prefeito Rui Fernandes Ribeiro Filho e Raimundo de Jesus Silva Sousa, conhecido como “El Shaday”, para vice-prefeito.

A representação sobre o uso irregular de carro de som para propaganda eleitoral foi protocolada no MPE pelo PSC.

Nos autos, o MPE juntou vídeos e fotos comprovando a utilização de três carros de som pela coligação de forma isolada e em locais diferentes do município, veiculando propaganda em favor dos representados, dois anunciando uma passeata para 24 de outubro e outro promovendo a divulgação de jingle de campanha. O uso de carros de som, desta forma, fere a legislação eleitoral.

No período, foi anunciado, ainda, um grande arrastão com o acompanhamento do trio Global, de grande estrutura e dimensão.

Na decisão, foi destacado que a circulação de carros de som para divulgação de propaganda só é permitida em caminhadas, passeatas, carreatas ou em reuniões e comícios. Além disso, é vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios, conforme estabelece a Resolução nº 23.610/2019 do TSE.

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