Uma sentença do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou o site Mercado Livre (EBAZAR) a indenizar uma mulher que teria sido vítima de golpe.
Narra a ação que a parte autora teria, no dia 7 de março de 2019, anunciado a venda de um Macbook Pro 13′- Touch Bar, no valor de R$ 6.500,00 na plataforma do Mercado Livre. Ressalta que, ao realizar o anúncio, teria recebido e-mail do Mercado Livre informando que a compra tinha sido realizada por um homem, e que o valor do produto seria creditado na conta da autora após o envio da mercadoria. Sendo assim, a parte autora enviou o produto pelo Sedex, efetuando o pagamento de R$ 200,00, porém não recebeu os valores da venda da mercadoria.
Posteriormente, a mulher verificou que o valor não havia sido depositado em sua conta e entrou em contato com o Mercado Livre. Depois desse contato, ela percebeu que havia sido vítima de um golpe. Diante de tudo isso, ela ingressou com a presente ação requerendo a condenação da empresa demandada ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 6.700,00 além de pagamento de danos morais.
Em sua defesa, a empresa Mercado Livre disse que funciona como uma plataforma, oferecendo espaço eletrônico aos usuários (compradores e vendedores) para que estes possam anunciar seus produtos, realizando transações online com comodidade e segurança.
Segue afirmando, ainda, que a problemática envolve uma venda realizada fora da plataforma do Mercado Livre, na qual, supostamente, não houve o repasse do pagamento ao vendedor, o que corrobora com a ocorrência de fraude. Assim, disse que não haver ilícito a ser indenizado. “É inegável que o elo entre as partes trazido à baila na presente demanda tem natureza de relação de consumo, pois o autor usufruiu dos serviços comerciais da empresa requerida, razão pela qual decreto a inversão do ônus da prova”, fundamenta a sentença.
E continua: “Sobre o fato, o autor informou que utilizou a plataforma da empresa requerida para realizar uma venda e, no entanto, após a confirmação da compra do produto por uma terceira pessoa, encaminhou o mesmo ao comprador, porém não recebeu o pagamento (…) Apesar da empresa Mercado Livre afirmar que a autora realizou a venda fora da plataforma da empresa, as provas demonstram o inverso, pois no email anexado com a inicial, há clara informação de que o bem ofertado na plataforma da requerida foi adquirido e pago por terceiro, e que naquela ocasião o autor tinha prazo de 24 horas para encaminhá-lo ao comprador, que ao ser recebido, liberaria o pagamento”.
RESPONSABILIDADE DO MERCADO LIVRE
Para a Justiça, se houve falha no repasse do pagamento, este decorreu por ato da empresa requerida, que assumiu o risco determinando o envio do produto, sem a certeza de que o pagamento seria efetuado pelo comprador. “Desse modo, há de se considerar verídicos os fatos relatados pela autora no pedido inicial, diante da ausência de provas hábeis a afastar a responsabilidade da empresa reclamada. Além do Código de Defesa do Consumidor, aplica-se, no caso, a Teoria do Risco da Atividade, adotada pelo Código Civil”, observa a sentença, frisando que, comprovada a falha na prestação do serviço, deve a parte reclamada ser obrigada a reparar os danos cometidos ao consumidor, nos termos do CDC.
Destaca o Judiciário que, conforme as leis, depreende-se que o autor não deve ser penalizado por falha decorrente da conduta da empresa. Por fim, os pedidos foram julgados procedentes e a empresa mercado Live foi condenada a pagar à parte autora o valor de R$ 6.700,00, a título de danos materiais. Deverá a parte requerida, ainda, proceder ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais.