No dia 15 de novembro, entre 7h e 17h, os eleitores de todo o país irão às urnas para escolherem os novos prefeitos e vereadores de suas cidades. Vale destacar que só é permitido ao eleitor a manifestação individual e silenciosa de sua preferência política e sem aglomeração.
Nestas eleições 2020, no Maranhão, trabalharão cerca de 57 mil mesários, em 14.041 seções eleitorais de 5.556 locais de votação, atendendo a um eleitorado apto a votar de 4 milhões 758 mil e 629 pessoas de 217 municípios, distribuídos em 105 zonas eleitorais.
Os cidadãos aptos são aqueles que apresentam situação regular na Justiça Eleitoral, ou seja, não têm pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto.
O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para os jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Não poderá votar nas eleições o cidadão que não tirou o título de eleitor nem regularizou sua situação perante a Justiça Eleitoral até 6 de maio – data-limite para o alistamento eleitoral – visando a participação no pleito deste ano, cujo primeiro turno será realizado no dia 15 de novembro.
Regras para a votação
Em razão da pandemia causada pela COVID-19, servidores, mesários, colaboradores e eleitores deverão utilizar a máscara obrigatoriamente para ter acesso aos locais de votação e seção eleitoral, além de terem que usar álcool em gel ao entrar e sair da seção e, se possível, levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
O horário das 7h às 10h é preferencial para eleitores idosos e/ou grupos de riscos, porém não é exclusivo. Também está sendo recomendado que o eleitor consulte com antecedência seu local de votação, baixando o aplicativo e-título, consultando pelo site www.tre-ma.jus.br ou ligando para o número 0800 098 5000 (dias úteis, entre 8h e 18h).
Para votar o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto ou, se tiver a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, basta o aplicativo e-título.
Justificativa
Se precisar justificar, o eleitor também poderá fazê-lo pelo aplicativo e-título no dia da votação, entre 7h às 17h, desde que ele esteja fora de seu domicilio eleitoral. Outra opção é até 60 dias após a eleição pelo sistema Justifica do TSE (justifica.tse.jus.br) ou no cartório eleitoral.