MPF busca providências para disciplinar prática de kitesurf em São Luís e nos Lençóis

A Justiça determina que sejam adotadas medidas para vedação das práticas esportivas ou recreativas que envolvam a utilização de kitesurf

Fonte: Da redação com MPF

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão adotou providências em relação aos órgãos públicos quanto aos principais pontos da prática de esportes aquáticos, em São Luís e na região dos Lençóis Maranhenses, para exigir que o Poder Público concilie interesses de esportistas, banhistas e pescadores tradicionais, em virtude das reclamações relacionadas à falta de cuidado de alguns praticantes de kitesurf, que estariam a realizar a atividade em zonas próximas daquelas usadas por outros usuários.

Em São Luís, foi instaurado Inquérito Civil Público para apurar as medidas que o Governo Federal e as Prefeituras de São Luís e São José de Ribamar tomaram para conciliar os interesses de banhistas e praticantes de kitesurf. Porém, até o momento, as Prefeituras locais disseram que não adotaram qualquer medida voltada à disciplina das atividades.

De acordo com a Capitania dos Portos no Maranhão, caberia, primeiramente, às Prefeituras determinar as zonas de uso da praia para banhistas e esportistas, sendo o órgão federal responsável pela supervisão do balizamento náutico e da disciplina. As Prefeituras foram notificadas pelo MPF para que se manifestem sobre suas propostas de disciplinamento, ainda não informadas.

Quanto à região dos Lençóis Maranhenses, atendendo à ação civil pública proposta pelo MPF, em junho 2019, a Justiça Federal concedeu liminar, em outubro do mesmo ano, determinando que a União (Capitania dos Portos) e o município de Barreirinhas adotem medidas para disciplinar práticas esportivas ou recreativas que envolvam a utilização de kitesurf no poção da praia do povoado Atins, por se tratar de área utilizada para pesca, conforme legislação municipal.

Para o MPF, a prática de kitesurf nesse trecho da praia, sem a devida orientação das autoridades, pode provocar danos ao sustento econômico dos pescadores, moradores da localidade. Além disso, pode também aumentar o risco de acidentes entre praticantes de esportes aquáticos e pescadores, pela falta de balizamento e controle das atividades recreativas, que garantiriam a segurança de todos.

De acordo com a decisão da Justiça Federal, a União e o município de Barreirinhas não comprovaram o balizamento nem a sinalização da área em que seria permitida a prática regular de kitesurf no Atins, o que sugere, pelo menos a princípio, a omissão do poder público quanto à efetivação da legislação municipal que determina a fixação dos limites da atividade esportiva, bem como no que se refere à insuficiência da atividade fiscalizatória e do controle do uso adequado da área.

Dessa forma, a Justiça determina ao Município de Barreirinhas que adote medidas para vedação das práticas esportivas ou recreativas que envolvam a utilização de kitesurf no poção da praia do povoado Atins, por se tratar de uma área utilizada para pesca, exceto no trecho compreendido entre os limites marco 1 (barraca cabana da senhora Izabel) e marco 2 (barraca do Senhor Manoel Besouro), nos termos da Lei Municipal 754/2017.

A União, por meio da Capitania dos Portos, deverá adotar medidas de controle e segurança das navegações no local, inclusive, de forma a proceder conjuntamente com o Município à sinalização e balizamento apropriado, conforme a legislação federal e municipal aplicável. Além disso, deve exercer o dever-poder de polícia e inserir as medidas em seu planejamento de atividades para a região, especialmente, nos períodos de maior frequência das atividades náuticas.

A decisão inclui, ainda, a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento.

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