AGU obtém bloqueio de bens de ex-prefeito por irregularidade na alimentação escolar

Auditoria verificou que alimentos não foram distribuídos às escolas, além de evidências de conluio entre empresas licitantes

Fonte: AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de um ex-prefeito do município de Coelho Neto, no Maranhão, por irregularidades na aplicação de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar.

A AGU esclareceu que o ex-prefeito, na gestão de 2013, recebeu verba do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), mas deixou de prestar contas dos recursos. Em fiscalização, a Controladoria-Geral da União (CGU) apontou uma série de irregularidades na execução do programa. Entre elas estão a aquisição de alimentos que não fazem parte do PNAE e que não foram distribuídos às escolas; falta de comprovação de despesas; evidências de conluio entre empresas licitantes e falhas na condução do certame; fragilidade no controle de distribuição de merenda escolar e condições inadequadas de armazenamento e preparo dos alimentos destinados aos alunos.

Ainda de acordo com a AGU, o processo de Tomada de Contas Especial confirmou que o ex-prefeito era a pessoa responsável pela gestão dos recursos federais recebidos por meio do PNAE em 2013. Segundo a denúncia, o então mandatário foi responsável pelo prejuízo, aos cofres públicos, no valor de R$ 516 mil. Por isso, a Advocacia-Geral requereu a condenação por improbidade administrativa e a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito.

A Vara Federal Cível e Criminal de Caxias, no Maranhão, atendeu ao pedido da AGU e determinou o bloqueio de R$ 2.364.934,77. Os valores são referentes aos prejuízos causados ao erário, acrescidos de multa. O juiz que analisou o caso, Gustavo Andre Oliveira dos Santos, ressaltou que é importante decretar a indisponibilidade de bens do réu, antes mesmo de ouvi-lo, para assegurar o futuro ressarcimento ao erário e evitar que ele se desfaça do patrimônio antes de eventual condenação. A ordem judicial foi cumprida com o bloqueio de R$21.300,00 e 10 veículos do acusado.

“Esse tipo de decisão tem grande importância, não só para assegurar o ressarcimento ao erário, mas para sinalizar a necessidade da aplicação lícita e eficiente dos recursos federais repassados aos municípios. Com a dura repressão a atos dessa natureza, espera-se que os gestores repensem sua atuação no futuro, cientes de que podem sofrer as fortes penalidades da Lei de Improbidade Administrativa” avalia a Procuradora Federal Mariana Coutinho Brandão.

Atuaram no caso, a Procuradoria Federal no Estado do Piauí (PF/PI) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (PF/FNDE). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU. (NP)

Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 1002205-68.2020.4.01.3702 JF-MA

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