O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Carolina, ofereceu denúncia contra o vice-prefeito de Carolina, José Ésio Oliveira da Silva, por crime de homicídio praticado contra o menino Lourival Pereira da Silva Filho, de oito anos de idade, ocorrido no dia 22 de maio de 2018. O motorista Nélio Pereira de Castro e o secretário de Educação do município, Fábio Marinho da Silva, também foram denunciados.
Nessa data, um acidente com uma caminhonete “pau de arara” de transporte escolar, contratada pela Prefeitura de Carolina e que conduzia a vítima e outras crianças na zona rural do município, provocou a morte de Lourival. De acordo com as investigações, a queda da carroceria do veículo, em situação inteiramente irregular, provocou a morte do menino. Ficou constatado que, com a queda, o pneu da caminhonete passou por cima da criança. A vítima morreu antes de chegar ao hospital.
Para o Ministério Público do Maranhão, os denunciados, por meio de ações e omissões, foram responsáveis pela morte da criança, ou seja, praticaram, assim, o crime de homicídio.
Foi requerido também o afastamento e/ou a ordem de impedimento de assunção futura, cautelarmente, dos denunciados José Ésio Oliveira da Silva e Fábio Marinho, de quaisquer funções públicas exercidas na municipalidade, enquanto durar a instrução processual.
Não é o primeiro acidente que ocorre sob a responsabilidade do secretário de Educação, de acordo com o Ministério Público. No início da gestão dos responsáveis pelo transporte escolar de Carolina, no dia 27 de março de 2017, Josué Pereira foi vítima de outro acidente ocasionado por irregularidade no transporte escolar. O acidente resultou em um ferimento na cabeça da vítima, no qual foram feitos 45 pontos cirúrgicos, além de fratura na clavícula e graves escoriações por todo o corpo.
OS FATOS
No caso que vitimou Lourival Pereira, a caminhonete não dispunha de cinto de segurança, de capota, os bancos eram de madeira, com estruturas integralmente desgastadas pelo uso frequente em anos, o que, para o membro do MPMA, é suficiente para concluir que “indicá-la ou permiti-la para um tipo de transporte tão importante consiste, sem dúvida, em aceitar o risco de um resultado de morte certa”.
Reforçando a argumentação, o promotor de justiça aponta que o dolo da conduta é evidenciado a partir do momento que os três denunciados possuíam plena ciência de que o carro não tinha nenhuma condição de segurança e, mesmo assim, o admitiram, sem resistência, para fazer a rota em questão.
Marco Túlio Lopes ressalta, ainda, que o conhecimento dos problemas do transporte escolar pelos denunciados pode ser confirmado por vários procedimentos administrativos instaurados na Promotoria de Carolina e oficiados à Secretaria de Educação, em especial o Inquérito Civil 1823-012/2017. No bojo desse procedimento, foi expedida Recomendação Ministerial anterior aos fatos, alertando sobre o risco da situação e exigindo a tomada de providências.
INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS
Na denúncia, o Ministério Público afirma que José Ésio e Fábio Marinho permitiram e consentiram que o carro envolvido no acidente e todos os outros “paus de arara” circulassem livremente, quando deviam ter agido de modo contrário, proibindo a circulação deles.
“Tais denunciados concorreram dolosamente para a morte da criança, tanto comissivamente (porque chefiavam o esquema criminoso de disponibilização do transporte escolar friamente irregular) quanto omissivamente (ao permitir a circulação, no dia em questão, do “pau de arara” e do motorista Nélio, pessoa reconhecidamente sem qualificação específica para o sagrado transporte escolar de crianças e adolescentes”, enfatiza o MP.
Para o promotor de justiça Marco Túlio Lopes, a responsabilidade penal do denunciado Nélio Pereira é evidente, porque aceitou conduzir um veículo totalmente inseguro, com excesso de passageiros, sem ter qualquer qualificação para este tipo de condução. Segundo relatos de testemunhas, no momento do crime, o motorista estava com som alto, o que impedia de ouvir os alunos que vinham atrás, na carroceria, ou qualquer outra ocorrência que necessitasse da sua atenção e ainda com velocidade incompatível com a via e com a própria atividade de transporte de crianças.
“Como se não bastasse, o acusado, mesmo após a queda da criança do veículo e do pedido do irmão da vítima para ir, imediatamente, ao hospital e, ainda, mesmo após ouvir da vítima sobre fortes dores nas regiões das costas e do braço, primeiro foi deixar outros alunos em suas casas para somente então levar a vítima para o socorro”, relatou o membro do Ministério Público.
PEDIDOS
Diante dos fatos e das condutas, o Ministério Público requereu que os denunciados sejam incursos nas penas de homicídio qualificado, com a majoração devida por se tratar de crime praticado contra pessoa menor de 14 anos.
Contra Fábio Marinho e José Ésio Oliveira, foi requerida ainda a condenação de ambos por fraude processual e prevaricação.
Em relação ao secretário de Educação, especificamente, também foi solicitada a aplicação de pena por falsidade ideológica e condescendência criminosa, todos itens previstos no Código Penal.