Ex-prefeito de Pindaré-Mirim é condenado por ausência de prestação de contas

Uma das penas impostas ao ex-festor foi a de que ele terá que ressarcir o Município em quantia de igual valor.

Fonte: Com informações da CGJ

Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário de Pindaré-Mirim condenou o ex-prefeito Walber Furtado por ato de improbidade administrativa, consistente em ausência de prestação de contas. Relata a ação civil pública que o ex-gestor municipal teria deixado de prestar contas dos recursos repassados pelo Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), referente ao exercício financeiro de 2016, no valor de R$ 89.129,73, não tendo, ainda, deixado qualquer documentação para que o seu sucessor pudesse prestá-las.

Uma das penas impostas ao ex-prefeito foi a de que ele terá que ressarcir o Município em quantia de igual valor. Destaca a Justiça que, quando citado, o requerido apresentou contestação pedindo pela improcedência da ação.

Ao analisar o processo, o Judiciário verificou que a matéria debatida nos autos não necessita de mais provas, razão pela qual indeferiu o pedido de produção de provas documental, pericial e testemunhal, que o requerido sequer chegou a indicar. Daí, passou-se ao julgamento antecipado do mérito, conforme dita o Código de Processo Civil, destacando que o julgamento antecipado do mérito, quando preenchidos os requisitos legais, não constitui constrangimento ou cerceamento de defesa.

Penas

Ao ex-prefeito, foram impostas ainda as seguintes penalidades: Suspensão dos direitos políticos pelo período de 03 (três) anos; Pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido em dezembro/2016, quando exercia o mandato de Prefeito do Município de Pindaré-Mirim; E proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 03 (três) anos, além do ressarcimento já citado acima.

A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Pindaré-Mirim, nos termos do que preceitua a Lei de Improbidade Administrativa.

Fechar