CNJ regulamenta uso de soluções tecnológicas para conciliação

Com o suporte de recursos tecnológicos, o Poder Judiciário não parou durante a pandemia do novo coronavírus.

Fonte: Heraldo Moreira com informações do CNJ

Os tribunais terão que oferecer soluções tecnológicas para encaminhar situações de conflitos por meio da conciliação e da mediação. A resolução foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última terça-feira, 24, durante a 322ª Sessão Ordinária.

A conciliação e a medição nos tribunais, também chamadas de autocomposição para a solução de conflitos, são regulamentadas pelo CNJ desde 2010. E, com a intensificação do uso de recursos tecnológicos para acesso remoto à Justiça durante a pandemia da Covid-19, o Conselho decidiu padronizar normas para a condução desses casos no ambiente digital.

De acordo com o relator do Ato Normativo 0008554-50.2020.2.00.0000, conselheiro Henrique Ávila, a conciliação em meio eletrônico vai fortalecer a prática da negociação, que tem potencial de solucionar definitivamente não apenas uma ação judicial, mas o próprio conflito que levou os envolvidos a procurarem um tribunal. “A autocomposição representa o mais poderoso meio de pacificação social, escopo magno da jurisdição.”

O sistema eletrônico de conciliação deverá seguir a arquitetura, os requisitos e os padrões de desenvolvimento da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). Os dados pessoais das pessoas, empresas e instituições envolvidas deverão estar seguros, conforme definido na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As soluções tecnológicas já existentes mantidas pelos tribunais deverão ser progressivamente adaptadas à Plataforma Digital do Judiciário. Outra medida agregada à proposta de resolução foi a inclusão de dispositivo determinando que o sistema eletrônico de conciliação deverá se acoplar com o sistema processual eletrônico do tribunal ou funcionar em plataforma de interoperabilidade.

Agilidade

Com o suporte de recursos tecnológicos, o Poder Judiciário não parou durante a pandemia do novo coronavírus. Trabalho remoto, audiências e atos processuais realizados por videoconferência viabilizaram, desde março, 15,5 milhões de sentenças e acórdãos publicados, além de 23,9 milhões de decisões de várias naturezas.

Henrique Ávila defende a mesma celeridade para a realização de acordos. “Almeja-se que essa otimização seja expandida para a resolução de conflitos por meio da conciliação e da mediação, mediante a disponibilização, pelos tribunais, de sistemas informatizados com essa específica destinação, sob a fiscalização e acompanhamento do Conselho Nacional de Justiça.”

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