Novo marco regulatório para setor ferroviário poderá ser votado em dezembro pelo Congresso

Projeto que beneficiará o Maranhão está com relatório pronto para ir à votação dos senadores.

Fonte: Gil Maranhão / Agência Senado

O Congresso Nacional deverá votar em dezembro o Projeto de Lei do Senado (PLS) 262/2018, do novo marco regulatório do setor ferroviário, que permite à iniciativa privada a construção e a operação de suas próprias ferrovias. A proposta foi apresentada há dois anos pelo senador José Serra (PSDB-SP) e desde então aguarda análise dos congressistas.

O projeto foi primeiramente aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em dezembro de 2018, e depois avançou na Comissão de Infraestrutura (CI), em novembro de 2019, e por pouco não foi à votação final no Senado.

O líder do Governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou avisou em uma entrevista antes do primeiro turno das eleições que o projeto é uma das prioridades da pauta econômica do governo para este ano. Já o relator do projeto, senador Jean Paul Prates (PT-RN), anunciou na semana passada em suas redes sociais que está finalizando o texto e deve apresentar após o segundo turno das eleições municipais.

“Teleconferência com consultores técnicos do Senado Federal agora há pouco para finalização do parecer de relatoria para o Plenário sobre o Projeto de Lei do Senado 261/2018 — Novo Marco Regulatório das Ferrovias Nacionais que deverá ser republicado e pautado nos próximos dias”, escreveu Prates, no último dia 17.

No ano passado, ao assumir a relatoria, ele já tinha sinalizado a oportunidade de organizar a legislação de um “setor praticamente abandonado do ponto de vista regulatório e de planos de desenvolvimento”. Na CI, após várias audiências públicas, Jean Paul apresentou um substitutivo diferente do substitutivo aprovado anteriormente pela CAE, Em vez de uma lei que alteraria outros decretos e leis, o relator optou por fazer uma lei específica para organizar o transporte ferroviário.

O relator argumenta que a proposta é meritória, pois visa aumentar a oferta de infraestrutura ferroviária, impedir a concentração do mercado, reduzir os custos logísticos e promover a concorrência no setor ferroviário.

SETOR ABONDONADO

O autor do PLS 262/2018, o senador José Serra, afirma que objetivo de sua proposta é atrair investimentos privados para a construção da infraestrutura e defende que o Brasil precisa passar por um processo de recuperação ferroviária para retomar o desenvolvimento do setor.

Ele também reclama da “rodoviarização” do Brasil, a partir dos anos 1960, abandonou o sistema ferroviário para implantar o rodoviário, o que, segundo, foi um retrocesso com impactos negativos.

“No mercado urbano de passageiros, a participação modal ferroviária ainda é bastante reduzida”, disse. “Nossas grandes cidades sofrem com a insuficiência dos sistemas ferroviários e metroviários. A grande maioria de nossas metrópoles está acometida de engarrafamentos que poderiam ser fortemente reduzidos pela extensão da rede de trilhos”, argumentou.

O que diz o projeto do novo marco das ferrovias

O projeto original apresentado em 2018 prevê que a exploração das ferrovias se dará por uma autorização, em que o governo fará primeiro uma chamada pública de interessados. A competição entre empresas explorando a mesma região geográfica está prevista como forma de incentivar a concorrência e preços módicos. Também prevê a utilização de um mesmo trecho ferroviário por várias empresas, sem a exclusividade que ocorre atualmente em alguns casos.

Serão usados os instrumentos do direito de passagem e do acesso mútuo, para que linhas férreas privadas possam ser usadas por terceiros, mediante pagamento. E ainda determina a criação de uma entidade privada de autorregulamentação ferroviária e uma série de regras sobre fiscalização, financiamento e desativamento de ramais.

Pela proposta, a União terá competência para aprovar os regulamentos e as normas das entidades ferroviárias privadas, bem como para fiscalizar e regular as atividades das administrações ferroviárias quanto a aspectos técnicos, ambientais, econômicos e de segurança. A União também fica incumbida de supervisionar as entidades privadas de autorregulação ferroviária e homologar as decisões dessas entidades; além de arbitrar os conflitos não resolvidos pelas entidades privadas e pelas administrações ferroviárias.

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