Aeroportos podem ser ampliados com verba do Fundo Nacional da Aviação Civil

O texto aprovado pelos senadores foi um substitutivo produzido pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

Fonte: Gil Maranhão / Agência Senado

Um Projeto de Lei aprovado esta semana pelo Senado autoriza a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para desapropriações de áreas destinadas a ampliações da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil.

A proposta (PLS 468/2017) que seguiu na quinta-feira (3) para ser agora analisada pela Câmara dos Deputados, altera a Lei 12.462, de 2011, dando nova aplicação para os recursos do Fnac, tornando explícito que os recursos do fundo poderão ser utilizados para cobrir custos de desapropriações em áreas para ampliação da infraestrutura aeroportuária. O projeto é de autoria do ex-senador Dalírio Beber.

O texto aprovado pelos senadores foi um substitutivo produzido pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele aproveitou um relatório apresentado em 2018 pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO), que já havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em dezembro de 2018. Esse parecer também havia sido encaminhado à Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), a qual não chegou a apreciar o relatório de Marcos Rogério.

Amin explicou que o Fnac está relativamente capitalizado e tem como finalidade melhorar a infraestrutura aeroportuária da aviação civil. “O que ele (o Fundo) não explicita é que, se ao investir na melhoria da infra dos aeroportos, podem os seus recursos ser aplicados em desapropriações necessárias à ampliação dos empreendimentos. O projeto apenas esclarece explicitamente que os recursos do fundo podem ser usados quando se tratar de ampliação aeroportuária para viabilizar as desapropriações. Esse é o objetivo do projeto”, declarou.

O relator ainda apresentou uma emenda de redação e, após discussão em Plenário, e acolheu parcialmente apenas uma das seis emendas apresentadas ao texto da proposição, de autoria do senador Lasier Martins (PP-RS). Essa emenda estende até 31 de março de 2021 as medidas emergenciais destinadas à aviação civil em decorrência da pandemia do coronavírus, previstas na Lei 14.034/2020, que teve origem na Medida Provisória (MP) 925/2020.

Lasier diz que a lei não foi cumprida “por falta de regulamentação e dificuldade das instituições financeiras”. Segundo o senador, o Fnac dispõe hoje de R$ 30 bilhões. O trecho da emenda que previa o contingenciamento dos recursos do fundo, tendo em vista a impossibilidade legal de impedir o governo federal de agir nesse sentido, foi rejeitado pelo relator.

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