Ministério descarta construção do ramal ferroviário Estreito-Balsas

Nota Informativa descartou no momento investimentos em projetos ferroviários

Fonte: Gil Maranhão

A construção do ramal ferroviário entre as cidades de Estreito e Balsas, no Sul do Maranhão, pode não sair do papel tão cedo e ainda frustrar novos empreendimentos da Estrada de Ferro Carajás (EFC), em estudos de viabilização ambiental e econômica nos estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste, com outras ferrovias – como a Norte-Sul (FNS), a TransNordestina, a Ferrogrão e a Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL). Nota Informativa divulgada pela Coordenação Geral de Outorgas Ferroviárias, do Ministério da Infraestrutura (Minfra), descartou no momento investimentos em projetos ferroviários.

A nota toma como base o relatório do Acórdão nº 1946/2020, contendo decisões do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília, documento que trata do acompanhamento dos atos e procedimentos preparatórios para a prorrogação antecipada do contrato de concessão da Estrada de Ferro Carajás (EFC).

O Acórdão relatado pelo ministro Bruno Dantas, prolatado na sessão de 31 de julho de 2020, discorre sobre vários trechos ferroviários no País. A decisão do TCU foi encaminhada ao secretário nacional de Transportes Terrestres e à secretária de Fomento, Planejamento e Parcerias do MInfra.

No relatório, a Corte de Contas recomenda ao Ministério de Infraestrutura, por exemplo, para avaliar a conveniência, oportunidade e viabilidade de incluir, no âmbito da prorrogação antecipada da EFC, a implantação do ramal da Ferrovia Norte-Sul (FNS) entre Estreito (MA) e Balsas (MA); e ainda “investimentos obrigatórios” da ferriovia Carajás no estado do Pará.

ESTREITO-BALSAS

“O Acórdão apresenta uma recomendação direcionada ao Ministério da Infraestrutura – MInfra, para que avalie a conveniência, oportunidade e viabilidade de incluir, no âmbito da prorrogação antecipada da EFC a implantação do ramal entre Estreito (MA) e Balsas (MA) e investimentos ferroviários no estado do Pará, ambos a título de investimento obrigatório”, diz o item 02 do relatório.

“É também informado ao MInfra e à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não há óbice em direcionar recursos do saldo livre do fluxo de caixa (valor de outorga) da modelagem econômico-financeira da prorrogação antecipada da EFC para a aquisição de trilhos pela concessionária, e à sua entrega à Valec, para aplicação em sua malha ou em outra de interesse da administração, desde que, previamente à celebração do termo aditivo, o Poder Concedente discipline detalhadamente a forma de implementação desta nova diretriz”, prossegue o relatório do TCU.

BALSAS-PORTO FRANCO

Na sua fundamentação, o relator também discorre sobre outro ramal ferroviário em estudo no estado do Maranhão, entre as cidades de Balsas e Porto Franco. “Destaca-se que foi realizado um estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental – EVTEA, pela Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., para a implantação da EF 232 – Ramal de Ligação Eliseu Martins (PI) – Balsas (MA) – Porto Franco (MA) – Entroncamento com a FNS, que compreende o trecho recomendado pelo TCU”, diz o relatório.

“Ocorre que, sem a conclusão da implantação da Nova Transnordestina, a viabilidade do empreendimento pleiteado fica comprometida, tendo em vista que não haverá sinergia esperada com a FNS. Ademais, importante esclarecer que a realização de empreendimentos de infraestrutura por parte do governo federal é norteada por meio de seus instrumentos de planejamento, dentre os quais podemos mencionar o Plano Nacional de Logística – PNL”, acrescenta.

O relator lembra que o PNL está integrado a diversos outros planos setoriais: Plano Nacional de Logística de Transportes – PNLP; Plano Nacional de Integração Hidroviária – PNIH; o Plano Nacional de Logística Portuária – PNLP: o Plano Hidroviário Estratégico –PHE e os Planos Estaduais de Logística e Transporte – PELT ́s, além das informações apuradas no Plano Nacional de Logística Integrada –PNLI). “Razão pela qual sua observância assume relevância estratégica para o país”, destaca o ministro do TCU.

“Entretanto, analisando o PNL, observou-se que a implantação do ramal entre Estreito (MA) e Balsas (MA) não consta como projeto prioritário no “Cenário PNL 2025” do Plano Nacional de Logística – PNL. Não obstante, informase que a recomendação em tela será devidamente encaminhada às instâncias competentes para consideração no âmbito dos estudos desenvolvidos para continuidade do planejamento correspondente”, acentua.

AÇAILÂNDIA-BARCARENA

Quando discorre sobre investimentos de trechos ferroviários que estão em estudo no estado do Pará, o relator do TCU, ministro Bruno Dantas, cita outro empreendimento ferroviário que interessa ao Maranhão: a implantação da Ferrovia Norte-Sul – FNS ,no trecho entre Açailândia (MA)-Barcarena (PA).

“Em 2015 a EPL (Empresa de Planejamento e Logistica) estimou um orçamento necessário da ordem de R$ 6,7 bilhões para construção do trecho. Atualizando-se esse valor pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, entre janeiro de 2016 e janeiro de 2020, tem-se o montante de R$ 7,8 bilhões. Essa estimativa é conservadora, uma vez que apenas corrige o valor global do orçamento por uma variação de índice de preços, e, portanto, não reflete as mutações fáticas havidas na área abrangida pelo projeto, inclusive quanto ao Sistema de Custos Referencial de Obras – SICRO, que poderiam resultar em uma necessidade orçamentária superior”, avalia o relator.

“Considerando o saldo livre do valor de outorga da prorrogação antecipada do contrato de concessão da EFC, bem como a indisponibilidade de recursos públicos para execução do empreendimento, não há, no momento, perspectivas de implantação do trecho supramencionado”, conclui.

MARCO REGULATÓRIO

O ministro do TCU vê uma luz no fim do túnel para alavancar estes e outros empreendimentos ferroviário no País: o Novo Marco Regulatório do Setor Ferroviário, que está desde 2018 à espera de votação e aprovação no Congresso Nacional.

“Contudo, entendemos importante destacar que o MInfra está empreendendo esforços para a aprovação de um novo Marco Regulatório para o setor ferroviário, qual seja, o Projeto de Lei do Senado n° 261/2018, que prevê a modalidade de delegação de serviço público por meio de autorização. O projeto de lei está em discussão no Senado. Nesse sentido, havendo interesse do mercado e suficiente segurança e incentivos regulatórios à FNS no trecho Açailândia (MA) – Barcarena (PA), entendese que poderia ser explorada no regime de autorização, como um empreendimento de desenho e financiamentos privados”, acentuou o relator.

Fechar