Operação de combate a fraudes no auxílio emergencial cumpre mandados no Maranhão

A ação ocorre em outros 13 estados da Federação, e foi determinado o bloqueio de valores de até R$ 650 mil em diversas contas.

Fonte: Redação / PF

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira, 10, a Operação Segunda Parcela com o intuito de combater fraudes ao Auxílio Emergencial, instituto que teve mais de 70 milhões de beneficiados, em razão da crise de saúde pública ocorrida em 2020 .

As ações estão ocorrendo em 14 Estados da Federação: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba, Espírito Santo, Bahia, Santa Catarina, Tocantins, Paraná, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Maranhão, Piauí e Mato Grosso do Sul. Estão sendo cumpridos 42 Mandados de Busca e Apreensão, sete Mandados de Prisão e 13 Mandados de Sequestro de Bens. Cerca de 152 policiais federais participam da operação.

Foi determinado o bloqueio de valores de até R$ 650 mil, em diversas contas que receberam benefícios fraudados.

As medidas são parte de uma Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), da qual participam a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) o Ministério da Cidadania (MCid), a CAIXA, a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de identificar a ocorrência de fraudes massivas e desarticular a atuação de organizações criminosas.

A linha de trabalho adotada importa que os pagamentos indevidos e as tentativas de cadastramento irregulares são processados dentro de ferramentas estabelecidas pela Polícia Federal, buscando identificar a atuação de organizações criminosas e conjuntos de fraudes com denominadores comuns (fraudes estruturadas). O intuito é desestruturar ações que causam graves prejuízos ao programa assistencial.

No viés preventivo, a Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial detectou e bloqueou/cancelou o cadastramento de mais de 3.82 milhões de pedidos irregulares. Deixaram de sair indevidamente dos cofres públicos, no mínimo, R$ 2.3 bilhões, considerando-se apenas o pagamento de uma parcela de R$ 600,00, em cada pedido.

A Polícia Federal informou que todos os pagamentos indevidamente realizados são objeto de análise por parte das instituições integrantes da EIAFAE. A PF alerta que “àqueles que requereram e receberam as parcelas, sem preencherem os requisitos do Art. 2º da Lei nº 13.982/2020, que realizem a devolução dos valores, sob pena de estarem sujeitos à investigação criminal”.

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